Empresas do Simples Nacional vão ter acesso ao benefício para redução tributária sobre produtos para exportação

Tempo de leitura: 2 minutos

Benefício para redução tributária sobre produtos para exportação
Benefício para redução tributária sobre produtos para exportação

A Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicaram uma portaria conjunta na última terça-feira (13) para estender o regime drawback, de incentivo fiscal à exportação, às pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional.

O instrumento visa suspender a tributação sobre compras de bens e serviços utilizados na fabricação de itens para exportação.

Dessa forma, a empresa vendedora deixa de pagar esses impostos, reduzindo assim o custo de aquisição. Se a exportação for confirmada, não há necessidade de pagar novamente os impostos e contribuições, pois a exportação não é tributada.

Se não houver vendas no exterior, a empresa que a adquirir deverá pagar o imposto suspenso.

Em razão da incompreensão do artigo 24 da LC 123/2006, até a publicação da portaria, as empresas adquirentes do Simples não poderiam se beneficiar desse direito, que estabelece que  micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, não poderão utilizar ou distribuir quaisquer valor como incentivo fiscal.

A suspensão de impostos, agora estabelecida pelo Ministério da Economia, inclui:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
  • Cofins-Importação;
  • Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).

Desde 2021, o Sebrae está em negociações com o Ministério da Economia para esclarecer que a proibição do drawback para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional deve ser retirada.

No  que tange às importações, os benefícios concedidos aos importadores devem ser estendidos às pequenas empresas, já que isso não afeta a base de cálculo do Simples Nacional. Ainda, segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, proibir esses benefícios é inconstitucional, pois prejudica a escolha do Simples pelo micro e pequeno empreendedor em relação a outras empresas.

Melles acredita que as medidas anunciadas na portaria beneficiarão as empresas do Simples que fabricam produtos para exportação e que agora ganham mais competitividade, porque terão menos tributação, aumentando assim sua carga de aquisição.

Para o analista de competitividade do Sebrae, Gustavo Reis, a medida vai melhorar a competitividade das pequenas empresas exportadoras.

 

 

Leia também: O estado do RS elimina a Substituição Tributária para outros quatro grupos de mercadorias

 

ARKA Online Notícias

ARKA Online Contabilidade