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Você já ouviu algo como: “A empresa não pode proibir o uso de celular durante o expediente”? Pois bem, esse é um daqueles rumores que circulam no ambiente de trabalho — mas a verdade é que o discurso exige cuidado. Vamos por partes: o uso pessoal de celular no horário de trabalho não tem uma lei federal específica que o regule, mas isso não significa que a empresa não possa agir. Neste artigo, vamos explicar como funciona a regra, o que dizem as decisões trabalhistas e o que você, como empregado ou empregador, precisa saber para evitar confusões.
O que diz a legislação sobre o uso do celular no trabalho
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não contém um artigo específico que trate exclusivamente do uso de aparelhos celulares pessoais durante o expediente.
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Mesmo assim, empresas podem aplicar o chamado poder diretivo: ou seja, o direito de organizar, fiscalizar e controlar o ambiente de trabalho — o que pode incluir definir regras sobre o uso de celulares.
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Por outro lado: se a empresa exigir que o funcionário use seu celular pessoal para fins laborais, ela precisa considerar alguns direitos, como ressarcimento de custos.
A empresa pode proibir ou restringir o uso — sim, mas com requisitos
Sim — a empresa pode estabelecer restrições ou até proibir o uso pessoal de celular durante a jornada, mas há prazos, limites e boas práticas que precisam ser observadas:
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A restrição deve ser justificada, ou seja, ter motivo razoável (produtividade, segurança, proteção de dados etc.).
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A regra precisa estar comunicada ao empregado — por meio de regulamento interno, manual de conduta ou cláusula contratual.
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A medida deve respeitar direitos fundamentais, como dignidade, privacidade e liberdade — não pode haver tratamento discriminatório ou arbitrário.
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A empresa não pode reter ou confiscar o aparelho pessoal do empregado de modo arbitrário.
Quando o uso pode levar a penalidades
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Se o empregado não tiver dispositivo para trabalho e a empresa exigir o uso do aparelho pessoal sem compensação, isso pode configurar irregularidade.
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A empresa pode aplicar advertências, suspensões e, em casos mais graves — uso que coloque em risco a segurança, por exemplo — até demissão por justa causa.
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Mas atenção: a justa causa por si só não é automática pelo uso de celular — depende do contexto concreto (atividade, risco, impacto, reincidência).
Em resumo: boato ou fato?
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Boato: A afirmação “a empresa não pode proibir o uso de celular durante o expediente” é imprecisa.
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Fato: A empresa pode proibir ou restringir o uso do celular, desde que respeite os requisitos acima — isto é, que justifique, comunique, seja razoável e respeite direitos.
Dicas para empregados e empregadores
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Empregador: Crie uma política clara sobre o uso de celular — defina horários, áreas, situações de exceção, penalidades e comunique os colaboradores. Isso evita dúvidas e riscos de litígio.
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Empregado: Verifique se há regulamento interno ou contrato que trate desse tema. Se você for obrigado a usar seu aparelho pessoal, pergunte se haverá reembolso ou fornecimento de aparelho pela empresa.
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Ambos: Em atividades de risco ou que lidam com dados sensíveis, a justificativa para restringir o uso é mais forte — então, a regra faz mais sentido nesse caso.
Conclusão
Portanto, se alguém disser que a empresa “nunca” pode proibir o celular no expediente — rejeite o argumento como boato. A realidade é que o empregador, com base no seu poder diretivo, tem capacidade de definir limites para o uso de celular no ambiente de trabalho — desde que siga o devido processo. Para você que está na empresa, vale conhecer seu regulamento, entender as regras e agir conscientemente. E se for empregador, lembre‑se: comunicar, justificar e aplicar com transparência é melhor do que proibir sem fundamento.
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