Unimed e a Decisão do STJ: Cobertura Assistencial Garantida ao Dependente do Funcionário Demitido

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Em uma decisão que chamou a atenção da mídia e do setor de saúde, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe esclarecimentos importantes sobre os direitos dos beneficiários de planos de saúde. A Unimed – Cooperativa Central, uma das maiores operadoras de saúde do Brasil, esteve no centro dessa discussão.

O Caso em Pauta

Uma menor de idade, portadora de paralisia cerebral, estava sob tratamento e cobertura da Unimed. Com a demissão do titular do plano coletivo empresarial, do qual ela era dependente, surgiu a questão: a Unimed deveria continuar a cobertura após o prazo de prorrogação provisória estabelecido pela Lei dos Planos de Saúde?

Decisão do STJ

O STJ decidiu a favor da continuidade da cobertura assistencial para a menor. Mesmo que o prazo estabelecido pela Lei dos Planos de Saúde para trabalhadores demitidos sem justa causa tenha sido ultrapassado, a Unimed deve garantir o tratamento enquanto ele for necessário. No entanto, há uma ressalva: a operadora não é obrigada a transferir a menor para um plano individual.

Implicações da Decisão

Esta decisão destaca a importância de equilibrar os direitos dos beneficiários com as obrigações das operadoras. Por um lado, garante-se que pacientes em tratamento contínuo não sejam desamparados. Por outro, reconhece-se que as operadoras não podem ser forçadas a oferecer produtos que não comercializam, como planos individuais no caso da Unimed.

Conclusão

A saúde é um direito fundamental, e decisões como essa reforçam a necessidade de proteger os mais vulneráveis. Ao mesmo tempo, é essencial que as operadoras de saúde operem dentro de um quadro claro de direitos e obrigações. O equilíbrio entre esses dois aspectos é crucial para garantir um sistema de saúde robusto e justo para todos.

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