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Atenção à parametrização da folha de dezembro de 2025: entendendo as mudanças no IRRF
Empresas e departamentos de folha de pagamento precisam ficar atentos à parametrização da folha de dezembro de 2025. A entrada em vigor de uma nova legislação em janeiro de 2026 pode gerar retenções indevidas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se não houver uma revisão cuidadosa.
A Lei nº 15.270/2025, que altera a forma de cálculo do IRRF, estabelece novas faixas de isenção e redutores. A regra principal a ser compreendida é que a data do pagamento, e não a competência do mês, define qual legislação será aplicada para o cálculo do imposto.
Isso significa que pagamentos da folha de dezembro de 2025 realizados nos primeiros dias de janeiro de 2026 já deverão seguir as novas diretrizes. Conforme informação divulgada em material sobre a Lei nº 15.270/2025, a legislação exige que a retenção na fonte observe a regra conforme a data do pagamento, independentemente do mês de competência.
Nova Lei do IRRF: O que muda a partir de janeiro de 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 trará modificações significativas no cálculo do IRRF. Para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00, não haverá mais retenção de imposto. Isso ocorre devido à ampliação da faixa de alíquota zero, utilizando um mecanismo de redução do imposto.
Para aqueles com rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a lei prevê uma redução parcial do imposto devido. Quanto menor o rendimento dentro dessa faixa, maior será o abatimento. O cálculo continua pela tabela progressiva, mas com a aplicação de um redutor específico.
Já para rendimentos mensais superiores a R$ 7.350,00, a retenção do IRRF permanece com as alíquotas progressivas usuais, que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Nesses casos, não haverá aplicação de redutor.
O impacto da data de pagamento na folha de dezembro de 2025
Um ponto crucial é que as folhas de pagamento com competência dezembro de 2025, mas pagas nos primeiros dias de janeiro de 2026, estarão sujeitas à nova regra do IRRF. Isso abrange todas as verbas tributáveis, como salários, horas extras, adicionais e gratificações, mesmo que se refiram a trabalho prestado no ano anterior.
É comum que empresas efetuem o pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente. Portanto, a folha de dezembro de 2025, se paga em janeiro de 2026, já deve observar as novas regras de cálculo do IRRF. Pagamentos feitos ainda em dezembro de 2025, por outro lado, seguirão a tabela vigente em 2025, sem os benefícios da nova lei.
Riscos da não conformidade e ações práticas recomendadas
A não observância das novas regras pode acarretar sérias consequências. Entre elas, estão retenções indevidas de imposto, impactando diretamente a renda dos trabalhadores, e a necessidade de ajustes na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Além disso, o empregador pode se expor a questionamentos fiscais e ter que refazer processos, encargos e obrigações acessórias.
Para evitar esses problemas, é fundamental que empresas e departamentos de folha revisem seus cronogramas de pagamento para dezembro de 2025. A validação da parametrização dos sistemas de folha para janeiro de 2026 é igualmente essencial. O alinhamento de procedimentos entre RH, fiscal e contabilidade, bem como a comunicação clara aos trabalhadores sobre eventuais diferenças na retenção, são passos importantes para garantir a segurança jurídica.
A importância da revisão e planejamento para a folha de pagamento
O ponto mais crítico a ser compreendido é que a data do pagamento é o fator determinante para a aplicação da regra do IRRF. Folhas de dezembro pagas em dezembro de 2025 seguem a regra antiga, enquanto aquelas pagas em janeiro de 2026 devem aderir à nova legislação. A atenção a este detalhe é vital para evitar retrabalhos e passivos fiscais.
A Ozai Contábil, em seu material informativo, sugere a revisão de cronogramas, a validação de sistemas e a documentação de critérios adotados. Essas ações são fundamentais para garantir a conformidade e a segurança nas operações de folha de pagamento. A empresa oferece assessoria especializada para auxiliar na parametrização, revisão de processos e comunicação interna, assegurando que as empresas estejam preparadas para as mudanças.