Descaminho: Entendendo o Crime de Evasão de Impostos na Importação e Exportação de Mercadorias
1 minuto O crime de descaminho é uma infração penal que ocorre quando alguém importa ou exporta mercadorias sem o pagamento dos devidos impostos e taxas. É um crime contra a ordem tributária e está previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro. Diferente do contrabando, onde a entrada ou saída de mercadorias é proibida, no descaminho, a mercadoria em si é legal, mas a forma como ela é importada ou exportada é que constitui o crime. Ou seja, o descaminho envolve a circulação Continue lendo→