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Para que a transição ocorra de forma organizada, foi estabelecido um cronograma de adaptação, que orienta prazos, etapas e obrigações ao longo dos próximos anos. Conhecer esse calendário é essencial para empresários, contadores e profissionais do direito se prepararem adequadamente e evitarem riscos de descumprimento ou custos adicionais.
A Reforma Tributária brasileira entrou em uma nova fase com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025. Essa lei institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), promovendo uma profunda reestruturação do sistema tributário.
Início da Transição: 2026
O primeiro passo prático da Reforma ocorre em 2026 com a introdução do IBS e da CBS em caráter experimental. Neste ano:
- A CBS terá alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.
- Ambos os tributos serão cobrados de forma cumulativa, ou seja, sem direito a créditos.
- O objetivo é testar os sistemas de arrecadação, apuração e conformidade.
Aumento Gradual das Alíquotas: 2027
No ano seguinte, a Lei prevê um aumento das alíquotas:
- A CBS sobe para 1,8% e o IBS para 0,2%.
- Continuam sendo cumulativos.
- Empresas deverão se adaptar a novos documentos fiscais e sistemas contábeis.
Regime Não Cumulativo e Convivência com o Sistema Atual: 2029
Em 2029 começa a coexistência do sistema atual com o novo:
- CBS e IBS passam a ser não cumulativos, com direito a crédito.
- Simultaneamente, ICMS, ISS, PIS e Cofins começam a ser reduzidos gradualmente.
- Será fundamental o ajuste de sistemas ERP e a capacitação das equipes fiscais.
Fase de Transição: 2030 a 2032
Durante esse período, ocorre a redução progressiva dos tributos antigos:
- As alíquotas de ICMS, ISS, PIS e Cofins diminuem ano após ano.
- IBS e CBS ganham protagonismo na arrecadação.
- O contribuinte deve lidar com dupla apuração tributária.
Consolidação do Novo Sistema: 2033
O ano de 2033 marca o fim da transição:
- Extinção definitiva de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- IBS e CBS se tornam os principais tributos sobre consumo no Brasil.
- O sistema passa a operar de forma plena com regime não cumulativo, crédito amplo e legislação unificada.
O Que Esperar e Como se Preparar
Durante o período de transição:
- Haverá ajustes anuais nas alíquotas de referência, definidos por resolução do Senado.
- O Comitê Gestor do IBS será responsável por normativas operacionais.
- Regimes específicos, como Simples Nacional, Zonas Francas e cooperativas, terão regulamentação própria e prazos diferenciados.
Empresas devem:
- Atualizar seus sistemas fiscais e contábeis gradualmente.
- Promover treinamento contínuo das equipes de conformidade.
- Acompanhar de perto as regulamentações do Comitê Gestor e da Receita Federal.
Conclusão
O cronograma da LCP 214/2025 é extenso, mas oferece tempo para adaptação. A chave para o sucesso está no planejamento antecipado, capacitação técnica e no acompanhamento constante das publicações oficiais. A Reforma promete simplificação e transparência, mas exigirá, sobretudo, organização estratégica do setor produtivo.
Leia: Como Será a Fiscalização da CBS e do IBS na Reforma Tributária?