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Vamos analisar se a Reforma Tribuária com a Lei Complementar nº 214/2025 representa um avanço de simplificação tributária ou se, na prática, ela cria mais burocracia.
Por que isso importa?
A Lei Complementar nº 214/2025 é um dos pilares da Reforma Tributária brasileira, instituindo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Sua promessa é clara: unificar tributos e tornar o sistema mais simples. Mas será que ela entrega o que promete?
🔍 O que diz a LCP 214/2025?
A LCP 214 detalha a estrutura dos novos tributos:
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IBS: de competência compartilhada entre Estados e Municípios (art. 1º, I).
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CBS: de competência da União (art. 1º, II).
Ambos seguem o princípio da neutralidade tributária (art. 2º), com não cumulatividade ampla, incidência uniforme e foco no destino da operação.
🧩 Elementos de simplificação
1. Unificação de tributos
A substituição de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por apenas dois tributos (IBS e CBS) é o maior ponto de simplificação. Isso reduz a complexidade de legislações diferentes por ente federado.
2. Regime uniforme e legislação única
A Constituição (art. 156-A da EC 132/2023) determina legislação única nacional. A LCP 214 segue essa diretriz, eliminando variações entre Estados e Municípios — um dos maiores gargalos do ICMS e ISS atualmente.
3. Créditos amplos e automáticos
A apuração do IBS/CBS prevê crédito amplo e automático, sem necessidade de autorização prévia, salvo exceções expressas (arts. 4º e 6º da LCP 214). Isso elimina boa parte das disputas fiscais sobre insumos.
4. Uso obrigatório de documentos fiscais eletrônicos padronizados
Com o grupo “UB” na NF-e e NFS-e (IT 2025.002 v1.11), será possível integrar melhor o compliance tributário, reduzindo erros de preenchimento e fiscalização (p. ex., cClassTrib e CST-IBS/CBS).
⚠️ Onde mora a burocracia?
Apesar das boas intenções, a LCP 214 ainda impõe desafios:
1. Classificação tributária altamente detalhada
A introdução de códigos como cClassTrib, CST-IBS/CBS e Crédito Presumido (cCredPres) exige das empresas grande atenção ao classificar corretamente cada item da nota fiscal.
2. Responsabilidades das plataformas digitais
A lei atribui responsabilidade solidária pelo recolhimento do IBS e CBS às plataformas digitais, inclusive estrangeiras, em várias hipóteses (art. 22 da LCP 214). Isso amplia a complexidade do compliance para e-commerces e marketplaces.
3. Regras extensas para fatos geradores e local da operação
A LCP 214 dedica inúmeros artigos a definir com precisão o momento e local de ocorrência do fato gerador (arts. 10 e 11), com diferentes critérios conforme o tipo de bem ou serviço. Isso exige mudanças nos ERPs e atualização constante de regras de negócios.
4. Sistema em construção
Embora o objetivo seja simplificar, os sistemas ainda estão sendo adaptados (art. 61 da LCP 214). Isso gera incertezas e custos de transição para as empresas.
✅ Conclusão
A LCP 214/2025 representa um avanço em direção à simplificação tributária estrutural, especialmente ao substituir múltiplos tributos por dois principais, com regras comuns. No entanto, no curto prazo, há sim aumento de burocracia operacional para adaptação a novas exigências, cadastros e classificações.