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Apresentar um atestado médico ao empregador é um direito do trabalhador previsto em lei. Mas uma dúvida recorrente é: o vale-alimentação ou vale-refeição pode ser descontado nesses casos? A resposta não é simples e depende de diversos fatores. Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a legislação trabalhista, como agem as empresas e o que os tribunais têm decidido sobre o tema.
O que são vale-alimentação e vale-refeição?
Esses benefícios visam garantir uma alimentação adequada ao trabalhador durante sua jornada de trabalho. O vale-refeição geralmente é utilizado em restaurantes, enquanto o vale-alimentação é usado para compras em supermercados.
Eles podem ser concedidos por liberalidade do empregador, por previsão em acordo ou convenção coletiva ou ainda por adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Pode haver desconto com atestado médico?
A regra geral é que, se o benefício é vinculado aos dias de efetivo trabalho, a empresa pode sim descontar os valores correspondentes aos dias em que o funcionário esteve ausente, mesmo que por motivo de saúde e com atestado válido.
No entanto, se houver previsão em convenção coletiva garantindo o pagamento integral mesmo em caso de atestados, o desconto pode ser considerado ilegal. O mesmo vale para empresas que participam do PAT, que não devem usar o benefício como forma de punição.
Para que os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação não integrem a remuneração do empregado, é obrigatório que a empresa esteja devidamente cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme previsto na Lei nº 6.321/1976 e regulamentações posteriores.
Nessas condições, os valores concedidos não possuem natureza salarial e, portanto, não podem ser incorporados ao salário nem sofrer descontos indevidos, especialmente durante períodos de afastamento médico.
Esse é o entendimento adotado por nossa equipe, alinhado às diretrizes legais e às decisões recentes dos tribunais trabalhistas.
O que dizem os tribunais?
A jurisprudência tem variado conforme o contexto. Em casos de afastamentos curtos com atestado, alguns tribunais reconhecem o direito da empresa de descontar o benefício, se não houver norma que determine o contrário.
Por outro lado, há decisões que consideram o desconto indevido quando o atestado é válido e a ausência está justificada, especialmente se a convenção coletiva for favorável ao trabalhador.
No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), por exemplo, há decisões que garantem o benefício em casos de faltas justificadas, destacando que não pode haver redução sem previsão normativa clara.
Situações de afastamento prolongado
Em casos de afastamento por auxílio-doença ou acidente de trabalho, em que o contrato de trabalho é suspenso, a empresa normalmente não é obrigada a manter o pagamento dos benefícios, a menos que haja previsão em norma coletiva ou regulamento interno.
Dicas para o trabalhador
- Verifique sua convenção coletiva de trabalho.
- Consulte o regulamento interno da empresa.
- Confira se o benefício é concedido por liberalidade ou pelo PAT.
- Guarde uma cópia de todos os atestados entregues.
Conclusão
O desconto do vale-alimentação ou do vale-refeição durante afastamentos por atestado médico não segue uma regra única. Essa possibilidade depende da forma de concessão do benefício, do que estiver previsto em acordos ou convenções coletivas e da interpretação aplicada em cada caso. Manter-se bem informado é essencial para garantir seus direitos trabalhistas.
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