A Penhora de Aposentadoria do INSS para Liquidação de Dívidas: Uma Nova Realidade

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O cenário jurídico brasileiro tem passado por mudanças significativas, especialmente no que diz respeito à liquidação de dívidas. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) começou a implementar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite a penhora de salários e aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento de dívidas.

Anteriormente, a penhora só era aplicável para rendimentos acima de 50 salários mínimos. No entanto, a nova decisão do STJ modificou essa regra, permitindo a penhora de qualquer montante. Os percentuais determinados para a penhora variam entre 10% e 30% da renda, dependendo do caso.

Em alguns casos analisados, os desembargadores confirmaram o desconto de 30% sobre a aposentadoria do trabalhador. Essa decisão, embora pareça drástica, foi tomada com base na análise de que a subsistência da família do devedor não seria afetada, já que o cidadão continuaria a receber 70% da renda do INSS.

O advogado Antonio Nachif, especializado em resolução de conflitos, esclarece que a nova decisão do STJ não se aplica apenas aos salários pagos em contratos com carteira assinada. A penhora pode ser aplicada sobre a renda de trabalho autônomo e aposentadorias. No entanto, Nachif ressalta a importância de buscar por outros bens penhoráveis primeiro e garantir os princípios de razoabilidade e proporcionalidade para não comprometer a sobrevivência do devedor.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), também se manifestou sobre o assunto. Segundo ela, as decisões do TJ-SP estão alinhadas com o que determina o Tribunal Superior. Bramante citou um caso em que a aposentadoria do INSS foi penhorada para pagar uma dívida trabalhista jurídica.

O TJ-SP tem realizado análises caso a caso para garantir a justiça e a equidade em suas decisões. Em um exemplo, os desembargadores negaram a penhora de qualquer percentual de aposentadoria de uma segurada do INSS que recebia dois salários mínimos. Em outros casos, o percentual de penhora foi reduzido para atender aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, garantindo a subsistência do devedor.

A nova decisão do STJ é, sem dúvida, um marco importante na legislação brasileira. No entanto, é fundamental que os princípios de razoabilidade e proporcionalidade sejam sempre considerados para garantir a subsistência de quem é processado. Além disso, é importante buscar por outros bens penhoráveis antes de recorrer à penhora de salários e aposentadorias. Essa nova realidade jurídica exige uma análise cuidadosa e individualizada de cada caso, garantindo a justiça e a equidade em todas as decisões.

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