Adiamento da emissão da NFS-e para MEI para 1º de setembro de 2023

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou um novo prazo para a obrigação de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica para Microempreendedores Individuais (NFS-e para MEI). O prazo original de 3 de abril de 2023 foi adiado para 1º de setembro de 2023, dando mais tempo para os MEIs cumprirem com a obrigação.

Atualizações nas regras de transação fiscal do Simples Nacional também foram introduzidas na Resolução do CGSN. Essa nova regra permite a transação de dívidas que estejam em litígio administrativo e fiscal nas tesourarias federais, estaduais, municipais e distritais. Além disso, ordens judiciais ou direitos de crédito que já tenham sido executados podem ser utilizados para amortizar a dívida tributária principal, juros e multas, desde que o valor a ser usado provenha dos próprios créditos tributários do devedor.

A Resolução do CGSN está prevista para ser publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União em 31 de março de 2023. Essas novas regras entrarão em vigor em 1º de setembro de 2023.

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