Alterações Importantes no Simples Nacional: O que Você Precisa Saber

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Recentemente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) implementou mudanças significativas que afetam diretamente os optantes por esse regime tributário. A Resolução CGSN nº 174, de 12 de dezembro de 2023, introduziu alterações na Resolução CGSN nº 140, de 2018, trazendo atualizações relevantes que merecem atenção.

Atualização na Retenção do ISS

Uma das mudanças mais notáveis é a atualização da regra de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas optantes pelo Simples Nacional. Essa alteração busca alinhar a legislação atual às Leis Complementares nº 116, de 2003, e nº 123, de 2006, que regulamentam o ISS e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), respectivamente. Esta atualização é crucial para garantir a conformidade e evitar desencontros entre as diferentes legislações.

Mudanças nos Percentuais de Multas

Outro ponto de destaque é a revisão dos percentuais de multas aplicáveis em caso de descumprimento de obrigações tributárias principais no Simples Nacional. Esta atualização decorre da nova Lei nº 14.689, de 2023, e incorpora conceitos de sonegação, fraude, conluio e reincidência, conforme estabelecido pela Lei nº 4.502, de 1964. Essa medida visa aprimorar a compreensão e aplicação das penalidades, reforçando a seriedade e as consequências do não cumprimento das obrigações fiscais.

Alteração no Prazo de Pagamento do DAE para MEI

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), uma alteração significativa é a mudança no prazo de pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Antes previsto para o dia 7, agora o pagamento deve ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao mês de apuração. Esta mudança, que entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024, está alinhada à implementação do novo sistema FGTS digital, representando um avanço na modernização dos processos tributários.

Revogação do Artigo sobre a DASN

Por fim, é importante destacar a revogação do artigo 97, que tratava da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), agora extinta. Contudo, é essencial que os empreendedores não confundam esta declaração com a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei), que permanece em vigor.

Conclusão

Estas alterações refletem o esforço contínuo na atualização e simplificação do sistema tributário nacional, visando maior eficiência e clareza para os contribuintes. É fundamental que todos os envolvidos estejam atentos a essas mudanças para garantir a conformidade e aproveitar os benefícios oferecidos pelo regime do Simples Nacional.

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