Após mais de 2 anos da rescisão TST valida acordo extrajudicial

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou um acordo extrajudicial entre uma agência de classificação de risco de crédito e uma administradora, apresentado mais de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TST, que entendeu que a prescrição bienal afasta o direito de pedir, mas não a dívida.

O contexto do acordo

A administradora trabalhou por quatro anos para a filial brasileira da agência, localizada em São Paulo, antes de ser contratada por outra empresa do mesmo grupo econômico, com sede em Nova York. Com o objetivo de retornar ao Brasil e estabelecer um novo vínculo com a empresa local, ela fez um acordo para resolver todas as pendências relativas ao contrato anterior, com um pagamento de R$ 106 mil.

A decisão do TST

A 76ª Vara do Trabalho de São Paulo não homologou o acordo inicialmente, devido à falta de participação da empresa sediada no exterior. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que acrescentou que os direitos listados no acordo estavam prescritos, pois foram submetidos à Justiça mais de dois anos após o término do vínculo de emprego.

No entanto, o ministro Breno Medeiros, relator do caso no TST, argumentou que o fato de o acordo abranger pretensões prescritas não o anula, pois a prescrição extingue a pretensão, e não a dívida. Ele lembrou que o Código Civil autoriza a renúncia expressa ou tácita à prescrição após sua consumação.

Implicações da decisão

O ministro Medeiros também destacou que, se os valores estão relacionados ao vínculo de emprego mantido com a filial brasileira, as demais empresas do grupo econômico não têm obrigação de participar do acordo. Além disso, ele ressaltou que é válida a transação sobre verbas de um contrato terminado antes do novo vínculo pretendido.

A decisão do TST reforça a importância da negociação entre empregados e empregadores, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho. Ela também destaca a possibilidade de renúncia à prescrição, um aspecto importante do direito trabalhista que pode ter implicações significativas para casos futuros.

O que é a prescrição bienal na rescisão de trabalho?

A prescrição bienal na rescisão de trabalho é um prazo legal que o trabalhador tem para reivindicar na justiça os seus direitos trabalhistas não reconhecidos no momento da rescisão do contrato de trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, o prazo prescricional bienal significa que o trabalhador tem até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho para entrar com uma ação trabalhista.

Se o trabalhador não entrar com a ação dentro desse prazo de dois anos, ele perde o direito de reivindicar esses direitos na justiça, fenômeno conhecido como prescrição.

Vale ressaltar que essa prescrição bienal é contada a partir da data da rescisão do contrato de trabalho. Além disso, existe também a prescrição quinquenal, que determina que o trabalhador só pode reivindicar na justiça os direitos trabalhistas dos últimos cinco anos de trabalho, contados da data do ajuizamento da ação.

Portanto, a prescrição bienal e a prescrição quinquenal são prazos importantes que o trabalhador deve conhecer para garantir seus direitos trabalhistas.

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Conclusão

A decisão do TST neste caso demonstra a complexidade das questões trabalhistas e a importância de uma análise cuidadosa das circunstâncias individuais. Ela também ressalta a importância da negociação e do acordo entre as partes, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho. Como sempre, é essencial buscar aconselhamento jurídico adequado ao lidar com tais questões.