Empregado que Recebeu Mensagens de Trabalho Durante as Férias Não Terá Direito a Dano Moral
2 minutos O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu, por unanimidade, que um empregado que recebeu mensagens de trabalho durante suas férias não terá direito a indenização por dano moral. A 1ª Turma do Tribunal considerou que as interrupções foram insuficientes para causar abalo psicológico ao trabalhador. O caso envolveu um funcionário de uma empresa de supermercados em Criciúma, Santa Catarina. TRT-SC Decidiu por Compensação dos Dias Trabalhados e Rejeitou Pedido de Indenização Contexto do Caso O trabalhador alegou ter sido Continue lendo→