Entenda a diferença entre Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

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Pessoas que sofreram algum acidente precisam atender a certos requisitos para ter direito aos benefícios Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.

Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez
Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

Em 2021, o país registrou mais de 570.000 acidentes de trabalho e mais de 2.000 mortes, um aumento de 30% em relação a 2020, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. A entidade destacou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 2,5 milhões de benefícios acidentários entre 2012 e 2021.

Átila Abella, cofundador da lawtech Previdenciarista, maior plataforma de cálculos, petições e processos previdenciários do Brasil, explicou que há dúvidas sobre esse tema, poruqe existe o Auxílio Acidentário, o Auxílio Incapacidade Acidental Temporária e ainda a Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidental. Ou seja, caso o segurado fique impossibilitado de trabalhar por motivo de doença, incapacidade, sequela ou redução da sua capacidade devido a um acidente, há três benefícios diferentes que podem ser considerados.

Você sabe a diferença entre Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez?

Esses três são benefícios acidentários pagos pelo INSS aos empregados que contribuem para a Previdência Social. O auxílio por incapacidade permanente acidentária (antes chamada de aposentadoria por invalidez) aplica-se aos segurados que se encontrem totalmente incapacitados para a atividade. O auxílio por incapacidade temporária acidentário (antes chamado de Auxílio-Doença Original) é prestado ao segurado que está temporariamente incapacitado por estar doente devido ao trabalho, ou seja, ele tem que deixar o serviço, mas tem previsão de retorno. A assistência a acidentes está disponível para os empregados que sofreram um acidente, que pode ser de qualquer natureza, resultando em lesões ou sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho.

Quem tem direito a Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez?

Especialistas explicam que as pessoas que sofreram algum acidente precisam atender a alguns requisitos para receber os benefícios:

  • Ser contribuinte da Previdência ou estar no período de graça;
  • Ser empregado urbano, segurado especial, empregado doméstico ou trabalhador avulso;
  • Ter sofrido o acidente durante o serviço ou sofrer de alguma doença comprovadamente causada pelo trabalho;
  • Ser avaliado pela perícia médica do INSS.

Por fim, Abella ressaltou que esse assunto é um dos principais motivos de disputas judiciais com o INSS, e que os segurados devem procurar advogados previdenciários para acionar os benefícios, caso não concordem com os resultados da identificação médica.

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