Familiares não podem sacar o pagamento do INSS de segurado falecido

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Ao lidar com a perda de um familiar, o INSS reconhece que muitas pessoas podem não saber como proceder no que diz respeito a questões previdenciárias do segurado falecido. Contudo, há quem retira o benefício da conta bancária, após a morte do segurado.

Em casos de incapacidade, muitos aposentados acabam por delegar o acesso à sua conta a um familiar considerado de confiança. Esta medida é frequentemente necessária para que a pessoa selecionada possa sacar os valores em nome do aposentado.

Conforme estabelecido pelas normas da Previdência Social, cabe à família e aos cartórios civis (que concedem a Certidão de Óbito) notificar ao INSS sobre a morte de qualquer indivíduo que receba aposentadoria, pensão por morte, amparo social, entre outros, para que seja cessada a respectiva prestação.

Com frequência, o saque dos valores devidos é efetuado em decorrência de motivos muito comuns. Em particular, quando o segurado está impedido de se deslocar de sua residência, alguns aposentados autorizam o repasse do cartão e da senha a familiares de sua completa confiança, para realizar a retirada de seus recursos.

Caso a família omita o registro de óbito do seu ente querido, apesar de possuir a declaração de saúde, e continue movimentando sua conta bancária, ela estará cometendo uma infração. Em consequência, terá que reembolsar ao INSS todos os valores recebidos indevidamente.

É aconselhável que os familiares entrem em contato com o Instituto por meio dos serviços disponíveis a distância: pelo número 135 da Central Telefônica e pelo Meu INSS, para realizar o pedido de Rescisão/Extinção/Renúncia de Benefício.

Por que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza depósitos a segurados falecidos?

Há uma explicação para os depósitos serem realizados na conta mesmo após o falecimento do segurado. Enquanto o próximo pagamento está em processamento, o INSS pode não ter tempo suficiente para bloquear o montante.

Dessa forma, o depósito é realizado na conta do destinatário já falecido. Além disso, ocorre a eventualidade de o segurado falecer antes de receber o benefício do mês.

A autarquia orienta as famílias a não sacar os valores liberados quando esta situação ocorre. Por isso, é necessário comunicar o INSS rapidamente para que seja possível requerer, de modo adequado, o que o segurado não recebeu em vida. A solicitação deve ser realizada por meio dos canais remotos do Instituto, usando o serviço 'Solicitar emissão de pagamento não recebido.

É possível o benefício de segurado falecido em alguma situação?

Existem dois cenários possíveis: quando há um dependente autorizado a receber uma pensão por morte e quando não há. Se houver, o dependente deverá apresentar uma solicitação para obter o benefício, e apenas após a aprovação poderá requerer a emissão de pagamentos que não foram recebidos.

Caso não haja dependentes legais a serem contemplados pela pensão, os familiares podem requerer a restituição do montante devido. Para tanto, será exigido um alvará judicial, o formal de partilha ou o inventário, a fim de comprovar que o requerente é herdeiro do segurado falecido. Sem a apresentação desta documentação, não será possível a liberação do resíduo.

É indispensável apresentar a documentação necessária e seguir o procedimento estabelecido para receber o resíduo. Os valores que não foram recebidos em vida pelo segurado serão providenciados, após análise dos documentos, por meio do Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).

Penalidades para o recebimento indevido do benefício

A família do segurado falecido que recebe um pagamento indevido pode se deparar com um desconfortável cenário.

Ao receber um pagamento indevido do INSS, poderá acarretar cobrança administrativa por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma vez que este fará a apuração junto à instituição bancária para que seja possível definir a responsabilidades.

Caso deseje obter informações adicionais acerca deste e de outros assuntos previdenciários, entre em contato com a Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Alternativamente, acesse o Meu INSS, tanto por meio do seu portal quanto do seu aplicativo para celular.