Bloqueio Judicial da Conta Corrente na sua Empresa. O que fazer nesse caso?

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Quando ocorre um bloqueio judicial da conta corrente a dor de cabeça, não é somente para empresários, mas para as pessoas físicas também. O bloqueio pode ocorrer quando o banco é intimado a bloquear o valor depositado em uma conta para cumprir uma ordem judicial.

Em alguns casos, o cliente pode ser notificado da decisão. Porém, isso não é obrigatório. A instituição financeira deve cumprir a decisão judicial, caso contrário, pode ser responsabilizada pelos valores que deixou de bloquear.

Quando ocorre o bloqueio judicial de uma conta corrente, o cliente pode ter dificuldades para fazer saques e transferências, além de ter a restrição para fazer novos depósitos. Nesse caso, o banco deve notificar o cliente para que o mesmo possa tomar as providências necessárias.

Porém, a notificação não é obrigatória. Por isso, é importante que o cliente esteja atento aos movimentos de sua conta corrente.

O que significa ter um Bloqueio Judicial?

O bloqueio judicial é uma medida imposta pela justiça por conta de um processo que está em andamento.

Quando um processo é movido contra o devedor, a justiça pode determinar o bloqueio de ativos do mesmo, como sua conta bancária, para garantir a execução.

Essa medida pode ser imposta ao devedor antes mesmo de ter sido notificado do processo. A partir do momento em que a medida é determinada pelo juiz, o devedor não terá mais acesso às suas contas bancárias e não poderá fazer novas operações financeiras.

A medida será levantada apenas após a quitação da dívida, que será cobrada através do processo judicial por meio da execução.

Alguns bloqueios de contas bancárias não podem ser evitados, se o devedor aderir às medidas de negociação de dívidas, como o parcelamento de dívidas e a renegociação de dívidas. O parcelamento de dívidas e a renegociação de dívidas podem paralisar o bloqueio de contas bancárias, mas não o impedem de acontecer.

Para evitar o bloqueio de contas bancárias, de fato, o devedor precisa aprender a controlar seus gastos, evitar o acúmulo de dívidas e aderir a uma boa educação financeira.

São quatro tipos de ações de cobrança que podem gerar bloqueio judicial:

  • Ação de Cobrança;
  • Ação Monitória;
  • Execução de Título Extrajudicial;
  • Execução Fiscal – para dívidas de natureza tributária.

Na ação de cobrança de dívidas cíveis, os fatos devem ser apurados e devem ser anexadas as provas da existência do débito. O devedor será notificado para se defender antes do bloqueio.

Nas demais ações, a dívida é efetivamente admitida, mas o devedor também terá a oportunidade de se defender antes de tomar qualquer ação.

Como o bloqueio judicial é realizado na empresa?

A pedido de um juiz, por meio do processo, o valor bloqueado na conta fica sob custódia de um banco vinculado ao sistema judiciário estadual. O bloqueio é feito pelo Banco Central do Brasil, que notificou os juízes de todas as contas existentes por meio do CPF ou CNPJ de pessoas físicas ou jurídicas em dificuldades financeiras.

O juiz pode determinar o congelamento total do valor da conta, ou apenas parcial, com base no valor da dívida. As contas de folha de pagamento ou aposentadoria não podem ser congeladas porque representam a fonte de subsistência de um indivíduo. Há também um limite para o congelamento, que não pode ultrapassar o valor dos 40 salários mínimos existentes na caderneta de poupança - conhecido como valor não penhorado.

No que diz respeito à empresa, o valor necessário para manter e pagar os salários não pode ser congelado. Essa medida é discutível e muitas vezes leva à possibilidade de algum valor ser bloqueado. Dependendo do procedimento, as contas dos sócios societários também podem ser incluídas no bloqueio judicial.

Qualquer bloqueio judicial não acontecerá sem justa causa e não poderá ser executado pelo próprio banco sem a solicitação de um juiz. Deve haver uma decisão judicial justificando a aceitação do bloqueio pelo banco, e os correntistas, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem ser notificados previamente sobre o bloqueio e como ele pode ser normalizado para desbloqueá-lo.

Os bancos devem fornecer todas as informações necessárias, como números de processos, valores bloqueados, com a maior transparência possível.

Não existe um prazo fixo para o congelamento de fundos. Após a execução do bloqueio, o valor permanecerá na conta judicial até que o bloqueio seja oficialmente liberado ou o valor seja transferido para o credor que apresentou o processo.

O banco deve ser notificado no caso de um valor desbloqueado. Quando você é informado de que sua conta está bloqueada judicialmente, a primeira coisa a fazer é entrar em contato com um advogado especializado em bloqueio judicial para obter orientação e, em seguida, você pode agir.

Caso a empresa tenha débitos inscritos na dívida ativa da fazenda pública, o saldo bancário da pessoa jurídica poderá ser congelado antes que a empresa tome conhecimento da ação de cobrança. Essa possibilidade existe para evitar que o chefe da empresa esvazie a conta caso tenha conhecimento de uma cobrança judicial.

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É possível anular o bloqueio judicial da empresa?

Conforme discutido ao longo deste artigo, o bloqueio judicial normalmente ocorre no contexto da aplicação da lei ou de ações de fiscalização. Em termos menos legais, isso significa que, para a maior parte da discussão sobre a existência da dívida findou, a questão agora é garantir que a sentença seja executada – ou seja, que possa ser paga.

Por isso, para uma tomada de decisão, é necessário fazer duas perguntas básicas:

  • O bloqueio foi feito de forma adequada?
  • O valor bloqueado é suficiente para compensar os gastos e tempo com a tentativa de desbloqueio?

Para que o fim do bloqueio valha a pena pleitear, pelo menos uma das perguntas deve ter uma resposta sim clara. Caso contrário, é preciso avaliar se os custos e o tempo envolvidos não serão mais prejudiciais do que o próprio bloqueio, limitado ao valor devido.

Como recorrer ou retirar um bloqueio judicial na empresa?

Bloqueio judicial da conta corrente
Bloqueio judicial da conta corrente

O desbloqueio judicial da conta corrente ocorre quando a dívida é paga e é comprovada no processo judicial. Feito isso, o juiz pede ao Banco Central que as contas sejam desbloqueadas. O Banco Central, por sua vez, notificará as instituições bancárias para que os valores sejam liberados.

Pode ocorrer, em determinados casos, o bloqueio indevido da conta corrente por ser números de CPF ou CNPJ incorretos, erros judiciais ou bloqueio de bens que não podem ser penhorados.

Citamos anteriormente, as situações em que não podem haver bloqueios: contas de folha de pagamento, pensões e cadernetas de poupança (até 40 salários mínimos).

O que fazer para sair do um bloqueio judicial na empresa?

Caso sofra um bloqueio judicial indevido em sua conta corrente, a primeira coisa a ser feita é solicitar a suspensão do bloqueio judicial e coletar o máximo de informações possível junto ao banco.

É muito importante que você tenha um advogado para este tipo de caso, pois você precisará de um advogado para fazer este pedido. Em seguida solicitar que a Justiça desfaça o bloqueio judicial apresentando as provas cabíveis.

A empresa pode consultar os bens bloqueados do processo?

Sim, os bens bloqueados podem ser verificados no órgão responsável, como é o caso do Detran, por exemplo, quando há veículos envolvidos. Como existem órgãos distintos para cada classe de bens, é recomendado que o advogado responsável pelo seu processo faça a consulta para garantir um resultado claro.

Uma conta com pensão alimentícia pode ser bloqueada?

A pensão alimentícia e todos os recursos alimentares têm precedência sobre outras categorias de necessidades. Os recursos alimentares são recursos utilizados para a subsistência, como habitação, alimentação, saúde e características básicas para a subsistência.

É por isso que as quantias de pensão alimentícia ou as de natureza alimentar de não podem ser bloqueadas. No entanto, é importante considerar que isso não se aplica a todos os recursos com valor alimentar na conta, mas apenas às quantidades que são claramente utilizadas para esse fim.

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