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Uma nova lei que regula o licenciamento ambiental no Brasil (Lei Geral do Licenciamento Ambiental – PL 2.159/2021) está em vias de sanção presidencial em 2025. Contudo, ela traz consigo um risco sério: flexibilizações que podem expor sítios arqueológicos, especialmente na Amazônia, a danos irreversíveis. A seguir, entenda os impactos dessa legislação, em especial sobre terras indígenas não homologadas e patrimônio histórico-cultural.
Principais Riscos para o Patrimônio Arqueológico
Flexibilização nas Terras Indígenas Não Homologadas
O PL 2.159/2021 abre brechas ao excluir, do processo de licenciamento ambiental, terras indígenas ainda não homologadas pela Funai. Isso significa que essas áreas — que somam 109, ou 23% das terras indígenas da Amazônia Legal — ficam sem a análise técnica necessária, mesmo que já estejam em fases de identificação ou demarcação.
Subnotificação do Potencial Arqueológico
A vice-presidente da Sociedade de Arqueologia Brasileira, Bruna Cigaran da Rocha, destaca que a escassez de sítios registrados em tais territórios não reflete a realidade arqueológica — apenas as dificuldades de estudo em regiões remotas. Frustrante, mas claro: a invisibilidade técnica não implica inexistência.
Sítios Arqueológicos Vulneráveis
Existem mais de 6 mil sítios arqueológicos registrados no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão do Patrimônio Cultural (SICG) do IPHAN — boa parte dentro dessas terras não homologadas ou ao redor delas. Além disso, milhares de registros sem localização precisa, segundo o Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA), ficam ainda mais expostos com a nova lei.
Consequências Potenciais
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Perda irrecuperável de patrimônio histórico: vestígios milenares poderão ser destruídos sem qualquer análise de impacto.
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Violação de direitos indígenas: a Constituição e convenções internacionais, como a Convenção 169 da OIT, exigem consulta prévia, livre e informada aos povos afetados — um princípio ameaçado pela exclusão das TIs não homologadas do licenciamento.
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Fragilização da proteção legal e institucional: órgãos como o IPHAN podem ter seu papel desconsiderado, conforme apontado por organizações como a Sociedade de Arqueologia Brasileira.
Conclusão
Embora a Lei Geral do Licenciamento Ambiental prometa celeridade jurídica e eficiência, ela ignora aspectos fundamentais de preservação cultural e direitos originários. Ao potencialmente excluir terras indígenas não homologadas da análise ambiental, o Brasil arrisca não apenas destruir seu patrimônio arqueológico, mas também ferir princípios constitucionais e acordos internacionais.
A aprovação desse projeto em sua forma atual representa um retrocesso que exige atenção e reação. A sociedade, os órgãos de controle e legisladores precisam reconsiderar esse caminho — ou assistiremos à perda de fragmentos insubstituíveis da história humana.
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