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Milhares de Empresas Falham em Repassar Descontos de Empréstimos Consignados, Gerando Alerta do Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu um passo firme na cobrança de empregadores que têm negligenciado suas responsabilidades dentro do Programa Crédito do Trabalhador. A omissão no desconto e recolhimento de parcelas de empréstimos consignados, conforme estabelecido pela Lei nº 10.820/2003, está gerando notificações e multas significativas.
Em setembro de 2025, um cenário preocupante emergiu: cerca de 95 mil empresas deixaram de efetuar os descontos de empréstimos consignados, informações estas fornecidas pela Dataprev. Adicionalmente, quase 70 mil empregadores realizaram os descontos, mas não efetuaram o recolhimento dos valores no prazo estipulado, utilizando o FGTS Digital como canal de pagamento.
Essas irregularidades não apenas prejudicam diretamente os trabalhadores, que contavam com o valor descontado para honrar seus compromissos financeiros, mas também geram um passivo para as próprias empresas, sujeitas a penalidades que podem se agravar com o tempo. A Secretaria de Inspeção do Trabalho já notificou aproximadamente 165 mil empregadores sobre o descumprimento das obrigações. Conforme divulgado pelo governo, os detalhes estão disponíveis em comunicado oficial.
O Que é o Programa Crédito do Trabalhador e Suas Obrigações?
O Programa Crédito do Trabalhador é a política pública que permite aos trabalhadores contratarem empréstimos consignados, com as parcelas descontadas diretamente de seus salários. A regulamentação, sob a Lei nº 10.820/2003, determina que a Dataprev disponibilize mensalmente, através do Portal Emprega Brasil, a lista de descontos previstos para cada empregado.
Com essa lista em mãos, o empregador tem o dever de verificar a margem consignável disponível de cada trabalhador e realizar o desconto correspondente. Em seguida, é crucial que esses valores sejam recolhidos aos cofres das instituições financeiras dentro dos prazos estabelecidos, utilizando os canais oficiais para tal procedimento.
Penalidades Severas para o Não Cumprimento
O descumprimento das regras do Programa Crédito do Trabalhador acarreta uma série de penalidades. Para as empresas que não realizam o desconto em folha, a multa pode variar de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador a cada mês de infração, desde que o empregado possua margem consignável disponível. Esta sanção está prevista na Lei nº 8.036/1990.
Mais grave ainda é a situação das empresas que retêm os valores, mas não os recolhem. Nestes casos, a multa é de 30% sobre o montante retido e não repassado. Além disso, o Ministério do Trabalho pode emitir um Termo de Débito Salarial (TDS), que possui força de título executivo extrajudicial, permitindo a cobrança judicial rápida e efetiva do valor devido, conforme a Lei nº 15.179/2025.
Prazos e Procedimentos para Regularização
O prazo para o recolhimento dos valores descontados em folha é até o dia 20 do mês subsequente à competência. O pagamento deve ser realizado conjuntamente com os valores de FGTS, utilizando o FGTS Digital ou o DAE do eSocial, quando aplicável. A orientação técnica sobre os procedimentos e cálculos está detalhada na Portaria MTE nº 435/2025.
Caso o prazo de recolhimento seja perdido, a empresa deve imediatamente contatar as instituições consignatárias (os bancos) para realizar a regularização. É importante ressaltar que a empresa será responsável pelo pagamento de juros e encargos decorrentes do atraso, conforme determina a Portaria MTE nº 435/2025.
Impacto na Redução de Juros para os Trabalhadores
O cumprimento rigoroso das obrigações relacionadas ao crédito consignado não beneficia apenas as empresas, evitando multas e passivos. Segundo o MTE, a redução das irregularidades contribui para a diminuição dos riscos associados a essa modalidade de crédito, o que, por sua vez, pode viabilizar a oferta de juros menores para os trabalhadores. Manter a regularidade operacional é, portanto, fundamental para a sustentabilidade da política e para a saúde financeira dos beneficiários.
Para verificar a situação de sua empresa, é essencial acessar o Portal Emprega Brasil para conferir a lista mensal de descontos, calcular a remuneração disponível e garantir que os descontos e recolhimentos sejam feitos dentro do prazo. A conformidade é a chave para evitar problemas e assegurar condições de crédito mais vantajosas para todos.