Davi Alcolumbre Cancela Sessão Crucial da Reforma Tributária, Adia Veto de Lula Sobre LC 214 em Brasília

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Presidente do Congresso cancela sessão que analisaria vetos à LC 214

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), tomou a decisão de cancelar a sessão que estava agendada para esta quinta-feira (18.jun.2026), onde seriam analisados diversos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre os pontos que seriam debatidos, estavam 10 trechos importantes do projeto que deu origem à Lei Complementar 214 de 2025, responsável pela regulamentação da reforma tributária.

A justificativa apresentada por Alcolumbre para o cancelamento foi a ausência de um acordo consolidado entre os líderes das bancadas no Legislativo sobre os temas em pauta. Ele assegurou, contudo, que uma nova sessão será convocada em um prazo máximo de 15 dias, antes do início do recesso parlamentar.

“Daqui a 10 ou 15 dias, antes do recesso parlamentar eu vou ter, já estou afirmando aqui, uma sessão do Congresso Nacional com acordo de cédula ou sem acordo de cédula”, declarou o senador a jornalistas na Câmara dos Deputados. Ele também sinalizou que a futura sessão pode ter um número reduzido de dispositivos em análise, priorizando os temas considerados mais relevantes para o Parlamento e para o governo, sem especificar quais seriam retirados da pauta.

Entenda a sessão de vetos e os pontos da reforma tributária

A sessão cancelada tinha como objetivo permitir que deputados e senadores decidissem se manteriam ou reverteriam as decisões de Lula, que vetou trechos específicos ao sancionar a LC 214 em 16 de janeiro de 2025. Um dos pontos vetados, por exemplo, tratava do tratamento tributário para qualquer uso pago de espaço físico, equiparando-o à locação de bens e imóveis, uma determinação que os congressistas poderiam restabelecer.

Os vetos presidenciais abrangeram a incidência de impostos como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em determinados títulos de investimento. Além disso, foi vetada a determinação expressa de não incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre as exportações, um ponto de grande interesse para o setor produtivo.

Dos 10 vetos relacionados à reforma tributária que seriam avaliados, 9 eram direcionados a incisos de artigos da lei e um a um parágrafo completo. O Portal da Reforma Tributária detalhou o conteúdo de cada trecho vetado, impactando fundos imobiliários, fundos de investimento agroindustrial e a tributação de serviços financeiros e exportações.

Detalhes dos vetos que seriam analisados na sessão

No que diz respeito ao artigo 26 da LC 214, os vetos incidiram sobre a permissão para fundos imobiliários optarem voluntariamente pelo regime regular de IBS e CBS, a obrigatoriedade de FII (Fundo de Investimento Imobiliário) e Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) pagarem IBS/CBS em caso de descumprimento das regras de isenção de Imposto de Renda, e quando fossem equiparados a pessoas jurídicas. Também foram vetadas as blindagens que isentavam esses fundos quando mais de 95% de suas cotas pertenciam a outro fundo imobiliário não contribuinte, e o gatilho automático que os tornaria contribuintes.

O veto ao artigo 231, especificamente o inciso III do § 1º, tratava da alíquota zero de IBS e CBS na importação de serviços financeiros como crédito, câmbio, securitização, faturização, títulos e valores mobiliários por instituições financeiras, mantendo o direito de dedução dessas despesas. Já o veto ao artigo 252, inciso III do § 1º, impedia a incidência de IBS e CBS sobre outros tipos de uso pago de espaço físico não explicitamente listados.

Por fim, o veto ao artigo 413, inciso I do caput do art. 413, retirou a não incidência expressa do Imposto Seletivo sobre exportações de bens e serviços para o exterior. É importante notar que os congressistas já haviam analisado outros vetos relacionados ao PLP 68 em 17 de junho de 2025, demonstrando a continuidade das discussões sobre a reforma tributária.

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