Saiba como você deve declarar os bens no Imposto de Renda após o divórcio.

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Neste post, você aprenderá como declarar os bens no Imposto de Renda após o divórcio. Essa é uma obrigação importante junto à Receita Federal e não deve ser ignorada.

Se você se divorciou recentemente, precisa informar à Receita Federal sobre as alterações em sua situação financeira, como a mudança na propriedade dos bens e nos rendimentos.

Se você está passando por um divórcio e precisa fazer a declaração de bens, é importante que você saiba como proceder. Normalmente, a separação de bens envolve uma partilha. Nesse caso, é comum que surjam dúvidas sobre como declarar os bens do divórcio no Imposto de Renda.

Para que você faça tudo certo, separamos as informações necessárias.

Certifique-se de que sua declaração esteja de acordo com o que foi determinado na sentença. Todas as informações e valores devem ser uma representação fiel do que o juiz considerou válido.

Você vai aprender como declarar os bens do divórcio e o Imposto de Renda. Abordaremos questões como: quem deve fazer a declaração, qual o procedimento para alterações nos valores dos bens, como funciona a venda de um bem e como fazer a declaração dos bens depois da partilha.

Como os cônjuges devem declarar os bens

É comum que as pessoas se perguntem qual dos cônjuges deve declarar o divórcio a Receita Federal. Normalmente, ambos deverão fazer a declaração para apresentar as alterações patrimoniais.

Os divorciados precisam declarar o Imposto de Renda apenas nas áreas em que tiveram alterações no patrimônio, ou onde já são obrigados a declarar mesmo sem o divórcio.

Ou seja, se um bem pertence a um dos cônjuges que já o declarou em seu nome, não há necessidade de uma nova declaração quando o casal se separa.

Posso alterar o valor dos bens a preço de mercado?

Se durante a divisão de bens, os imóveis forem avaliados pelo valor de mercado e isso resultar em um aumento no preço, a pessoa que já tinha o imóvel antes da separação precisa declarar essa diferença como "Rendimentos Tributáveis".

Os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens do casal, portanto, devem ser divididos igualmente entre os cônjuges no momento do divórcio, mesmo que um deles seja o único proprietário do bem.

Como informar os bens após a partilha na declaração

Para declarar os bens que você recebeu na partilha, na declaração de ajuste anual, abra a seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, depois abra “Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”. Declare cada bem separadamente, com o preço homologado na partilha.

Qual imposto pagar após o divórcio?

Após o divórcio, não há mais a incidência de pagamento do Imposto de Renda; exceto se houve avaliação a preço de mercado. No entanto, é possível que haja a cobrança dos impostos ITCMD (Transmissão de Causa Mortis e Doações) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), caso haja alterações nos valores dos bens; essa avaliação é feita pela Secretaria de Fazenda do estado onde se encontra o bem.

Com base nas informações acima, os cônjuges poderão apresentar suas declarações de imposto de renda a Receita Federal com a variação patrimonial corretamente.

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