Limites das principais despesas dedutíveis no imposto de renda.

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Gastos com educação, saúde, dependentes e alimentícios, previdência social, doações e aluguéis, são despesas dedutíveis no imposto de renda que podem ser deduzidos do imposto que você precisa pagar.

Quando for fazer sua declaração de Imposto de Renda, inclua todas as despesas que tiver realizado ao longo do ano. Isso vai te ajudar a reduzir o valor total que você terá que pagar, além de aumentar as chances de a restituição ser maior. Mas lembre-se: somente as despesas consideradas dedutíveis pela Receita Federal podem ser abatidas

Você precisa ter comprovantes de todos os seus gastos, pois o Leão pode requisitar essas informações na sua declaração. No entanto, nem todas as despesas podem ser descontadas do valor do tributo.

Conhecer as despesas que podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda é importante para fazer a declaração da forma certa e evitar problemas com a malha fina.

Despesa dedutível

As despesas dedutíveis do Imposto de Renda são aquelas que a Receita Federal reconhece como sendo possíveis de serem descontadas do imposto que você terá de pagar, ou que podem ser somadas à sua restituição.

Não é possível declarar qualquer tipo de gasto para contar no abatimento e você precisa escolher entre uma declaração completa ou simplificada. Se tiver muitas despesas para declarar, a melhor opção é fazer a declaração completa para classificá-las corretamente.

O modelo simplificado de cálculo do imposto de renda é o mais adequado para quem não tem muitas despesas a serem deduzidas, pois será deduzido automaticamente 20% dos rendimentos.

Você só deve declarar despesas que possua comprovantes, como notas fiscais ou recibos.

Despesas dedutíveis no imposto de renda

Eis uma lista das principais despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda, com explicações para cada uma:

Despesas com educação

Em sua declaração de ajuste, você poderá deduzir despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50/ano. Seus gastos com educação que podem ser abatidos do IR são: Ensino infantil, médio e fundamental; Ensino profissionalizante; Graduação e Pós-graduação, Doutorado e Pós-doutorado, Mestrado e especialização

A dedução é válida apenas para instituições de ensino oficiais, reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Não são elegíveis itens como alimentação, livros, materiais escolares, transporte escolar e uniformes. Também não pode ser abatido gastos com matrículas e mensalidades para “cursos livres”, como cursos de idiomas, esportes, música ou artes

Despesas médicas

As despesas com saúde não têm um limite máximo de dedução, o que significa que você pode abater o valor total da sua conta. Segundo o Leão, as despesas consideradas como saúde são: Despesas hospitalares; Cirurgia plástica; Exames; Aparelho de surdez e Cadeira de roda; Tratamento de saúde no Brasil e no exterior; Tratamento dentário; Tratamento psiquiátrico e psicológico; Tratamento fisioterapêutico; entre outros.

Vários procedimentos de saúde podem ser deduzidos do imposto, como consultas médicas e exames, por exemplo. No entanto, existem alguns casos em que isso não é possível, como vacinas, que só podem ser deduzidas se estiverem inclusas nas despesas totais do hospital.

Se a sua empresa paga o seu plano de saúde, você não poderá deduzir qualquer um dos itens mencionados acima do seu imposto. Isso só é possível se você tiver feito o pagamento das consultas e exames por conta própria e o plano de saúde apenas cobriu uma parte do valor. Nesse caso, a diferença entre o que você pagou e o que foi reembolsado pode ser declarada.

Dependentes

Na sua declaração de imposto de renda, você pode informar os seus gastos, bem como os gastos com os dependentes. Como dependentes no IR podem ser declarados: Filhos e enteados até 21 anos ou até 24 anos, caso estejam no ensino superior; Cônjuge; Irmãos que estejam sob sua guarda, menor de 21 anos e irmãos que tenha alguma deficiência que não permite trabalhar.

O valor máximo de abatimento para cada dependente, na base de cálculo do imposto, é de R$ 2.275,08.

Alimentandos

Os alimentandos são pessoas que recebem uma pensão alimentícia por determinação judicial. Podem ser menores de 21 anos ou, em alguns casos específicos, maiores de 21 anos.

As despesas não possuem um valor limite para serem deduzidas da base de cálculo do IR, mas precisam ter sido determinadas por um juiz.

As despesas médicas e educacionais podem ser abatidas apenas quando o pagamento dessas despesas estiver previsto na determinação judicial.

Para que o contribuinte possa abater despesas com alimentos no Imposto de Renda, é necessária uma sentença judicial.

Previdência social (INSS)

Os pagamentos à previdência social podem ser abatidos totalmente, independentemente do tipo de trabalho do contribuinte (autônomo ou celetista).

Para a previdência privada PGBL, o valor dos rendimentos tributáveis pode ser reduzido em até 12%. Já para a previdência privada VGBL, não é possível restituir nenhuma porcentagem.

Doações

A diferença entre este caso e os outros é que a doação pode ser deduzida diretamente do valor da contribuição, sem passar pelo cálculo do Imposto de Renda.

Isso significa que, se você doar dinheiro para uma instituição de caridade em qualquer dia do ano, poderá deduzir até 6% do valor final que será pago em impostos.

A dedução máxima por doações é de 3% se forem feitas apenas nos meses que antecedem a entrega da declaração.

Uma dica importante é ir guardando os comprovantes das despesas ao longo do ano, para não precisar procurá-los todos no período da declaração.

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