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CFC atualiza regras da Decore Eletrônica e endurece exigências para comprovação de rendimentos a partir de 2026
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou mudanças significativas nas regras para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, conhecida como Decore Eletrônica. A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do documento passará por atualizações importantes, visando maior segurança e rigor na comprovação de rendimentos.
A Resolução nº 1.777/2025, publicada pelo CFC, detalha as novas diretrizes que entrarão em vigor no início do próximo ano. O objetivo é aprimorar o processo e garantir a autenticidade das informações apresentadas.
A principal novidade é que a Decore Eletrônica só poderá ser emitida por profissionais de contabilidade devidamente habilitados. O processo será exclusivamente eletrônico, realizado através do sistema do CFC, e exigirá assinatura digital com certificação ICP-Brasil, reforçando a validade e a segurança jurídica do documento. Essa medida, conforme divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, visa combater fraudes e assegurar a integridade do sistema.
Novas regras para emissão e validade da Decore
Com a atualização, cada Decore emitida terá um prazo de validade de 90 dias. Para que a declaração seja liberada, será obrigatório o upload prévio de todos os documentos comprobatórios que atestem os rendimentos. A lista de documentos aceitos varia conforme o tipo de renda, incluindo pró-labore, honorários, distribuição de lucros, aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras.
Todos os comprovantes deverão ser enviados em formato PDF e assinados digitalmente. O Anexo II da nova resolução contém a lista completa e detalhada dos documentos que serão aceitos para cada modalidade de rendimento. Essa exigência busca padronizar e facilitar a fiscalização.
Irretratabilidade e fiscalização rigorosa
A emissão da Decore Eletrônica se tornará irretratável, o que significa que, uma vez emitida, não poderá ser simplesmente cancelada. No entanto, será permitida uma única retificação em até sete dias após a emissão, desde que acompanhada de nova documentação comprobatória. Essa flexibilidade visa corrigir eventuais erros pontuais sem comprometer a segurança do processo.
Os profissionais de contabilidade responsáveis pela emissão deverão manter os comprovantes originais em seu poder por um período de cinco anos. Todas as Decores emitidas estarão sujeitas à fiscalização rigorosa por parte dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e da Receita Federal. Essa fiscalização busca garantir a conformidade com as normas estabelecidas.
Restrições e penalidades em caso de irregularidades
A resolução também confere aos CRCs a prerrogativa de restringir cautelarmente a emissão de Decore por parte de um profissional. Essa medida poderá ser aplicada caso haja indícios de irregularidades, até que o contador apresente os devidos esclarecimentos e a situação seja regularizada. O objetivo é prevenir e coibir práticas fraudulentas.
O descumprimento das novas regras da Decore Eletrônica poderá acarretar em processo administrativo disciplinar contra o profissional de contabilidade. As penalidades aplicadas estarão em conformidade com o que prevê o Decreto-Lei nº 9.295/1946, que rege a profissão contábil. A atualização das normas reforça o compromisso do CFC com a ética e a transparência no exercício da contabilidade.