Divulgado pela RFB o prazo de envio para DITR 2022

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A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR 2022. A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s do dia 30 de setembro/2022, sob pena de multa.

A DITR 2022 pode ser apresentada a partir do dia 15 de agosto/2022.

A DITR 2022 poderá ser enviada através do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal. Além disso, a declaração gravada em um conector USB também pode ser entregue em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Apresentar a declaração depois do prazo implica em multa. Essa multa é, no mínimo, de R$ 50 reais ou um por cento sobre o total do imposto devido, calculado a partir do mês seguinte após o vencimento.

O imposto mínimo é de R$ 10,00. Se o valor for inferior a R$ 100,00, deve-se pagar a quantia em uma única parcela até 30 de setembro de 2022. Já se o valor for superior a R$ 100,00, pode-se optar por pagar em até quatro parcelas mensais iguais ou superiores a R$ 50,00 cada. A primeira delas vence no dia 30 de setembro e as demais nos últimos dias úteis dos meses subsequentes, acrescidas da Selic mais um por cento.

Você pode antecipar o pagamento do imposto totalmente ou parcialmente. Também é possível ampliar até quatro vezes o número de parcelas do imposto, desde que você apresente a DITR 2022 antes da data de vencimento da primeira parcela. O valor mínimo por parcela é de R$ 50,00.

DITR 2022 retificadora

O contribuinte deve enviar uma declaração retificadora se, após a apresentação da DITR 2022, verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação. A DITR 2022 retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. O pagamento do imposto apurado na DITR original não será interrompido.

Meios de pagamento do ITR 

  • Transferência de fundos usando sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB;
  • Você pode pagar seu Darf em qualquer agência bancária credenciada, gerando um código de barras com o Programa DITR 2022. Também é possível fazer o pagamento pelo aplicativo do banco ou instituição financeira que esteja integrado ao arranjo de pagamentos instantâneos do Banco Central.

As informações prestadas pelo Diac da DITR 2022 não serão usadas para atualizar as informações cadastrais dos imóveis rurais no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). Se o seu imóvel rural já estiver inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), você deve informar o número do recibo de inscrição na DITR 2022.

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