SPED e-financeira O que venha a ser essa declaração e quem deve enviar

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Fique por dentro das informações referentes à obrigação acessória e-financeira e garanta que ela seja encaminhada dentro do prazo estipulado até o último dia de fevereiro.

Variações na periodicidade das obrigações legais que devem ser cumpridas por empresas específicas existem, sendo que algumas exigem o envio da e-financeira a cada semestre.

As empresas obrigadas a prestar a Declaração de e-Financeira devem estar atentas ao prazo de entrega: ela deve ser encaminhada até o último dia útil do mês de fevereiro, abrangendo informações do último ano.

É importante que os responsáveis pela entrega desta declaração compreendam o seu funcionamento e o limite temporal para o envio.

SPED e-financeira

A Declaração Eletrônica de Operações e Prestações (e-Financeira) é um requisito semestral obrigatório, visando prestar dados a respeito das transações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais fornece à Receita Federal dados relacionados às operações financeiras. Estas informações são incluídas nos bancos de dados para verificar inconsistências quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Física e ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

A Instrução Normativa RFB nº 1571, publicada em 02 de julho de 2015, instituiu a e-Financeira, a qual deve ser transmitida utilizando o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É importante lembrar que a data limite para o envio desta obrigação é o último dia útil de fevereiro.

Quem está obrigado ao envio da e-Financeira?

Até o fim do mês de fevereiro, determinadas pessoas jurídicas deverão apresentar a sua declaração de e-financeira.

  • As empresas que estão aptas a criar e comercializar planos de previdência complementar;
  • Com autorização para criar e gerir Planos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) é concedida.
  • Entidades que se dediquem, como atividade principal ou acessória, à captação, intermediação ou aplicação de seus próprios ou de outros recursos financeiros, sejam eles em moeda nacional ou estrangeira, ou ainda à custódia de valor de propriedade de terceiros, incluindo operações de consórcio; e
  • Empresas seguradoras com habilitação legal para projetar e disponibilizar planos de seguros voltados ao segmento de pessoas.

Portanto, bancos e instituições financeiras são os principais responsáveis por garantir a envio periódico da e-financeira por meio do SPED.

Transmitindo a e-Financeira

A Geração de e-Financeira deverá ser realizada por meio do WebService disponibilizado, sendo assim, a transferência é realizada via ambiente do SPED, contendo documentos formatados em Linguagem de Marcação Extensiva (XML).

Todos os documentos devem ser devidamente autenticados digitalmente por um representante legal da organização responsável pela declaração. É importante destacar que, após a transferência dos arquivos, eles devem ser preservados pelo declarante.

O Serviço de Publicação Eletrônica do Documento (SPED) oferece modelos em XML para a conferência da estrutura exigida na Declaração pelo declarante.

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