Pró-labore e Salário: Diferenças e quem tem direito

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Apesar de parecerem sinônimos, Pró-labore e Salário possuem significados diferentes. O primeiro refere-se ao pagamento que uma empresa faz a um sócio por sua atuação operacional na organização. Já o segundo é o valor que um funcionário tem direito pelos seus serviços prestados.

Saiba aqui quais são as principais diferenças entre Pró-labore e Salário!

Conceito de pró-labore?

Pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculada para se chegar a uma remuneração justa pelo trabalho dos sócios na empresa.

A palavra "Pro-labore" é uma frase latina que significa "pelo trabalho", ou seja, um sócio ou gerente de uma empresa deve ser remunerado pelo trabalho que realiza.

O pró-labore é uma despesa administrativa da empresa e, embora muitas vezes confundido com "salário", na verdade é um valor concedido em circunstâncias normais.

Vamos entender melhor: o sócio (sócio-gerente) que trabalha na empresa tem direito a um salário, remuneração por esse serviço. Por exemplo, os empresários podem contribuir para a previdência social através dele. Em outras palavras, é o salário do proprietário ou proprietário da empresa.

A lei não fixa um valor específico, cabendo aos sócios da empresa determinar o valor do pró-labore, bem como a redução ou aumento, conforme dispõe a Lei 6.404/76. A única regra sobre valores é que o pró-labore não pode ficar abaixo do salário mínimo vigente.

Distribuição de Lucros

Depois de pagar todas as contas da empresa, como os impostos, pró-labore, o salário dos funcionários e outras despesas, você terá um lucro. Esse dinheiro é seu para usar como quiser – inclusive transferir para a sua conta pessoal sem que incida nenhum imposto. A distribuição de lucros é calculada anualmente e refere-se a quanto sobra depois de tudo isso. Geralmente, esse montante é dividido entre os sócios na proporção do capital social.

A retirada de pró-Labore é obrigatória?

Sim, é obrigatória! Os sócios-gerentes ou acionistas, titulares de empresas individuais ou EIRELI que trabalhem em empresas são classificados como “contribuintes obrigatórios” para a previdência social e as contribuições previdenciárias devem ser pagas com essa remuneração (Artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).

Que critério usar para definir o Pró-labore?

O valor do pró-labore deve ser definido em função do valor médio que o mercado paga pelas atividades que o parceiro irá realizar.

O ideal é começar definindo as atividades que os sócios-gerentes irão desempenhar na firma e suas responsabilidades.

Em seguida, faça uma pesquisa de mercado para descobrir qual é o salário de um funcionário CLT na mesma função de sócio-gerente.

Usando essas informações, defina um valor pró-labore que seja 15% a 25% maior que o salário dos funcionários CLT para compensar a ausência de benefícios trabalhistas.

Os parceiros corporativos geralmente esperam valor mais alto do que a prática de mercado, mas essa é sempre importante observar a situação da empresa e se a mão de obra contratada está além da possibilidade do negócio.

Como deve ser feito o pagamento do Pró-labore?

O pró-labore pode ser pago de qualquer forma. Mas a mais segura é por transferência bancária entre as contas correntes da empresa e do sócio. Quando houver pagamento de pró-labore e lucros distribuídos, aconselha-se a fazer transferências separadas, para evitar interpretações errôneas por parte do fisco federal.

Você pode deixar todos esses procedimentos para um consultor especialista. Utilizando os serviços da ARKA Online, você terá um profissional dedicado para realizar a administração, contabilidade e gestão financeira da sua micro ou pequena empresa, além dos cálculos, pagamentos e contabilidade relacionados à mão de obra profissional. Se você é um PJ ou um profissional autônomo, também pode usar os serviços da ARKA Online.

É possível retirar apenas distribuição de lucros, e não o Pró-labore da empresa?

Quando uma empresa é criada, a falta de estabilidade financeira muitas vezes levanta a questão, mas a lei não permite apenas a distribuição de lucros.

Caso seja retirado apenas distribuições de lucros, todo o valor sacado como lucro será considerado pró-labore e o INSS é calculado para recolhimento nos valores descritos abaixo. (Decreto nº 3.048 de 1999, artigo 201 e IN RFB 971).

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A retirada do Pró-Labore deve ser mensal?

O Pró-Labore deve ser retirado de acordo com as disposições da sociedade e/ou contrato social da empresa.

A legislação não especifica a frequência da retirada do pró-labore, mas, caso não seja retirado, não poderá existir nenhum outro valor ou benefício pago aos sócios, sob pena da exigência dos encargos e impostos sobre o valor retirado.

Os valores do pró-labore só podem ser pagos a partir do momento em que a empresa tiver faturamento. Se você abrir seu negócio em abril, mas começar a faturar somente em agosto, então as retiradas de pró-labore só podem ocorrer a partir de agosto (Solução COSIT 120/2016).

Quais os impostos sobre o pró-labore?

Ao iniciar o pagamento do pró-labore, o contador deve recolher 11% de INSS sobre o valor pago até o teto máximo da tabela do INSS, por meio da GPS ou guia gerada pelo eSocial e o IRRF – conforme tabela do imposto de renda pessoa física -, que será pago por meio do DARF. Lembrando que o valor mínimo a ser pago de pró-labore, é de um salário mínimo vigente.

Qual comprovante de renda emitir para pró-labore?

O pró-labore é um pagamento feito ao empresário pelo trabalho na empresa, que se diferencia do salário pago ao funcionário. Caso o sócio da empresa precise comprovar sua renda ou contribuição para o INSS, o contador deve emitir uma declaração de pró-labore como comprovante, ou, ainda, uma decore.

Os valores pagos a planos de saúde dos sócios são considerados pró-labore?

De certa forma, sim. A empresa pode contratar plano de saúde para sócios, mas o valor deve fazer parte da base de cálculo do INSS para amparar a mão de obra, pois é considerado salário contributivo (Art.214, § 9º, INCISO XVI do Decreto 3.048/1999). Para os casos em que uma empresa assina um plano de saúde para um sócio, a melhor opção é fazer o desconto integral no seu pró-labore.

É possível antecipar lucros e pagar mensalmente?

pró-labore e salário
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As distribuições de lucros devem ser calculadas e retiradas anualmente, mas os lucros ou dividendos podem ser adiantados mensalmente, trimestralmente ou conforme definido pelos sócios nos estatutos.

Quando o sócio quiser adiantar esse lucro, o lucro da empresa deve ser calculado até o mês em que o adiantamento for efetuado e transferido da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio na proporção do patrimônio de participação.

A distribuição de lucros está isenta do imposto de renda, quando comprovada por meio da contabilidade, ou seja, com todas as transações financeiras contabilizadas. (Lei 9.249/95 - Art. 10)

Para reforçar: você pode transferir esse valor diretamente para sua conta pessoal, mas lembre-se de que você também deve registrar esse movimento como distribuição/antecipação de lucros a cada mês.

Quando você retira seu dinheiro como distribuição de lucros, não precisa pagar nenhum imposto à empresa - porque, afinal, você pagou todas as taxas e impostos da empresa, certo?

Mas, para prever os lucros, sua empresa deve ter registros completos de todos os movimentos financeiros, custos e despesas, receitas e quaisquer movimentos feitos pela empresa, caso contrário, as distribuições de lucros serão tributadas. Além disso, você deve pagar todas as obrigações da empresa, inclusive trabalhistas e todos os impostos, e não ter dívidas fiscais

Por isso, é importante saber que os lucros só podem ser distribuídos pela empresa após cadastrar e pagar o pró-labore, pois pagar o INSS é uma obrigação!

O pagamento do pró-labore ao sócio administrador é obrigatório, mas não tem valor claro - apenas a exigência de um salário mínimo vigente.

O sócio-gerente tem que retirá-lo independentemente da distribuição de lucros, que é o valor de retirada em relação ao capital social, e o pro Labore é a remuneração do trabalho mensal.

Acompanhar as retiradas de pró-labore e lucros é importante não só para a saúde da sua empresa, mas também para o seu CPF!

Como declarar Pró-labore no IRPF?

Por se tratar de rendimento tributável, deve ser declarado anualmente. Para isso, é necessário que o titular preencha a aba “Renda Tributável de Pessoa Jurídica”, incluindo o nome e CNPJ da fonte de pagamento, o valor da renda e o valor do IRRF e a correspondente contribuição previdenciária, se houver.

Pró-labore e Salário: Diferenças

Como vimos ao longo deste artigo, a diferença entre pró-labore e salário é determinada pelas condições do sócio-gerente ou funcionário. A palavra "pró-labore" vem do latim e significa "para o trabalho". Pró-labore é a compensação que os administradores recebem pelo trabalho realizado em sua empresa. Todos os sócios envolvidos em atividades administrativas têm o direito de participar do trabalho. Portanto, é necessário esclarecer a imagem do administrador no contrato social da empresa, que pode ser composto por uma ou mais pessoas.

As pequenas empresas que usam o Simples Nacional normalmente só pagam o INSS quando pagam o pró-labore, mas o valor pode aumentar, se optarem pelo lucro. Isso também acontece se o sócio for administrador de outra empresa ou ainda tiver um contrato formal.

Uma decisão importante para a saúde de um negócio é que os sócios que apenas investem dinheiro, mas não realizam ações no dia a dia, não recebam o pró-labore. O valor a eles destinado será obtido deduzindo-se do lucro líquido os salários e remunerações trabalhistas de todos os funcionários e sócios-gerentes da empresa.

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