Empresa de Turismo Condenada a Indenizar Casal por Transtornos em Hospedagem

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Em uma decisão unânime que reforça a importância da transparência e da qualidade nos serviços de turismo, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um casal que enfrentou diversos transtornos durante sua hospedagem. O caso ganha destaque não apenas pelo valor da indenização, mas também pelo que representa no contexto das relações de consumo e da responsabilidade das empresas de turismo para com seus clientes.

O casal, em busca de uma celebração memorável para o aniversário de casamento, optou por contratar um pacote de viagem que incluía passagens aéreas e hospedagem em um resort renomado. Contudo, o que prometia ser uma experiência idílica transformou-se em motivo de frustração e estresse. Durante sua estadia, foram surpreendidos por barulhos incessantes provenientes de obras de reforma no hotel, que incluíam a construção de um novo parque aquático e a interdição de uma das piscinas. Segundo o casal, em nenhum momento foram informados sobre essas obras, o que contraria as expectativas criadas no momento da contratação do pacote.

A defesa da CVC Brasil, por sua vez, argumentou que não houve falha na prestação de serviços, minimizando a extensão das obras e alegando que a piscina não estava completamente inacessível. A empresa também destacou que serviços adicionais foram oferecidos gratuitamente ao casal, numa tentativa de compensar os inconvenientes.

No entanto, o juízo entendeu que a situação vivenciada pelo casal caracterizou uma falha significativa na prestação do serviço. Ficou evidenciado que as obras no hotel não eram de pequena monta e impactaram diretamente a qualidade e a tranquilidade da hospedagem, elementos essenciais para a experiência que o casal esperava. A falta de comunicação prévia sobre as reformas e a interdição parcial da piscina foram consideradas omissões graves, que prejudicaram a plena fruição do serviço contratado.

Este caso serve como um lembrete crucial para as empresas de turismo sobre a importância de manter uma comunicação clara e transparente com seus clientes, especialmente quando há fatores que podem afetar negativamente a experiência de hospedagem. Além disso, reforça o direito dos consumidores de serem plenamente informados sobre todos os aspectos de seus pacotes de viagem, permitindo-lhes fazer escolhas informadas e evitar surpresas desagradáveis.

A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal não apenas faz justiça ao casal afetado, mas também estabelece um precedente importante, reiterando que a qualidade do serviço e a satisfação do cliente devem ser sempre priorizadas no setor de turismo.

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