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Estados e municípios terão de cobrir prejuízos em fundos de previdência após a liquidação do Banco Master. Entenda os impactos fiscais, legais e orçamentários dessa decisão.
Em uma movimentação que tem grande impacto fiscal e previdenciário para entes subnacionais no Brasil, o Ministério da Previdência Social concluiu que estados e municípios serão responsáveis por cobrir eventuais déficits nos seus fundos próprios de previdência caso os recursos acumulados se mostrem insuficientes devido aos prejuízos decorrentes da liquidação do Banco Master.
Contexto do Caso Banco Master
O Banco Master, instituição financeira que atuava como banco comercial e corretora, teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2025, no contexto de irregularidades operacionais e supervisão em discussão pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.
A liquidação colocou os credores da instituição — incluindo fundos de previdência de estados e municípios — na fila de recebimento de valores via processo de liquidação, o que tornará a recuperação integral dos recursos incerta e dependente da evolução desse processo.
Exposição dos Fundos Previdenciários ao Banco Master
Segundo levantamento do próprio Ministério da Previdência Social, ao menos 18 regimes próprios de previdência social (RPPS) de estados e municípios aplicaram cerca de R$ 1,86 bilhão em títulos emitidos pelo Banco Master, especialmente letras financeiras, que não contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Entre os entes com maiores exposições estão:
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Rioprevidência (Estado do Rio de Janeiro) – aproximadamente R$ 970 milhões;
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Amprev (Estado do Amapá) – cerca de R$ 400 milhões;
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Iprev de Maceió (AL) – cerca de R$ 97 milhões;
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Institutos previdenciários de cidades como São Roque (SP) e Congonhas (MG), com dezenas de milhões aplicados.
Esses investimentos passaram a integrar o passivo da massa falida do banco após a liquidação, o que significa que os valores serão recuperados na proporção do que sobrar após a liquidação dos ativos da instituição, sem garantia de total ou de curto prazo.
Responsabilidade dos Entes Federativos pela Cobertura de Déficits Previdenciários
A decisão do Ministério da Previdência Social decorre de interpretação jurídica da Lei nº 9.717/1998, que dispõe sobre os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. Pela legislação, é obrigação dos entes federativos — União, estados, Distrito Federal e municípios — garantir a cobertura de eventuais insuficiências financeiras nos seus regimes próprios para assegurar o pagamento de benefícios previdenciários.
Em nota oficial, a pasta destacou que:
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Estados e municípios são os garantidores finais dos seus sistemas previdenciários e devem assumir a responsabilidade financeira caso os recursos acumulados pelos fundos se tornem insuficientes;
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Não há previsão legal para criação de cobranças adicionais sobre servidores ativos, aposentados ou pensionistas para cobrir déficits resultantes de investimentos como os feitos no caso Master;
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A União não tem competência legal para intervir diretamente na gestão dos fundos nem para punir gestores locais, limitando-se à fiscalização do cumprimento de normas gerais.
Implicações Práticas para Estados e Municípios
A interpretação oficial significa que qualquer insuficiência financeira futura nos fundos previdenciários de estados e municípios — decorrente ou não do caso Banco Master — terá de ser coberta pelos respectivos cofres públicos, por meio de aportes diretos ou ajuste das contas públicas locais, sob pena de desequilíbrio fiscal.
Aspectos Orçamentários e de Gestão
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Os entes afetados podem enfrentar pressões adicionais sobre seus orçamentos caso precisem realocar recursos para cobrir déficits previdenciários;
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Municípios menores, com exposições proporcionais altas, podem ter impactos mais severos na capacidade fiscal e de investimento;
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A administração local poderá ser compelida a adotar medidas de ajuste fiscal e revisão de aplicações financeiras para reequilibrar as contas.
Garantias e Responsabilidades Legais
Embora não exista a possibilidade de repassar diretamente o ônus para os servidores previdenciários, a legislação impõe que o ente federativo garanta o pagamento de aposentadorias e pensões, independentemente de perdas em aplicações financeiras.
Cenário Regulatório e Fiscal
A movimentação pode impulsionar discussões sobre aprovação de aprimoramentos normativos para a governança dos regimes próprios de previdência, com foco em controles de risco e limites para aplicações em ativos de maior risco. Além disso, a necessidade de equilíbrio fiscal pode influenciar a adoção de programas de ajuste fiscal e reorganização de despesas públicas em estados e municípios fortemente expostos.
Conclusão
O entendimento formalizado pelo Ministério da Previdência Social representa um marco na tratativa dos impactos da liquidação do Banco Master sobre os fundos de previdência de estados e municípios. Ao afirmar que os entes federativos são os responsáveis finais por cobrir eventuais déficits decorrentes de aplicações financeiras arriscadas, o governo reforça a importância de práticas de governança, controle e gestão de risco nesses regimes.
A consequência imediata é um alerta para gestores públicos, legisladores e operadores de mercado sobre a necessidade de maior diligência nas escolhas de investimentos com recursos previdenciários, bem como a preparação orçamentária para enfrentar potenciais contingências sem comprometer a sustentabilidade do sistema previdenciário local.