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Quando falamos sobre tributação no regime do Simples Nacional, um dos pontos que mais geram dúvidas entre empreendedores é a inclusão do frete na receita bruta da empresa. Entender como esse valor deve ser tratado é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir o correto recolhimento dos tributos.
Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva como funciona a cobrança de frete pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, quando ele deve ser integrado à receita bruta e quais cuidados tomar ao emitir os documentos fiscais.
O que é considerado receita bruta no Simples Nacional?
De acordo com a, a receita bruta de uma empresa optante pelo Simples Nacional é composta por:
- Venda de bens e serviços em operações de conta própria;
- Preço dos serviços prestados;
- Resultado das operações em conta alheia;
- Demais receitas relacionadas à atividade principal da empresa.
Isso significa que qualquer valor recebido pela empresa no contexto de sua atividade-fim pode ser considerado parte da receita bruta, incluindo, neste caso, a cobrança de frete.
Quando o frete compõe a receita bruta?
Se uma empresa do Simples Nacional realiza a venda de mercadorias e cobra do cliente um valor adicional pelo frete, esse valor passa a integrar o total da operação. Em outras palavras, o frete compõe o preço da mercadoria e, por isso, também é considerado receita bruta.
Isso acontece porque o frete, nesse contexto, está diretamente vinculado à atividade principal da empresa, que é a venda de produtos. Sendo assim, ele deve ser incluído na base de cálculo dos tributos do Simples Nacional.
Como declarar o frete na nota fiscal?
A cobrança de frete deve ser registrada corretamente no documento fiscal emitido. A nota fiscal deve trazer o valor do frete destacado de forma clara, respeitando os parâmetros estabelecidos pela legislação.
Contudo, a forma correta de preencher esse campo pode variar conforme o tipo de mercadoria, o local de entrega e o tipo de transporte utilizado (próprio ou terceirizado). Por isso, a recomendação é sempre consultar o setor fiscal ou contábil responsável pela empresa, especialmente nas questões relacionadas ao ICMS, IPI e ISSQN.
Principais cuidados ao incluir o frete na receita
- Verifique a legislação vigente: Com a edição da Lei Complementar nº 214/2025, houve atualizações na redação do artigo 3º da LC 123/2006. É importante acompanhar essas mudanças.
- Consulte o contador: Ele pode orientar sobre a forma correta de registrar a operação e evitar autuações fiscais.
- Destaque o frete na nota fiscal: Isso garante transparência e organização contábil.
- Mantenha os documentos arquivados: Guarde comprovantes de entrega, contratos de frete e documentos fiscais por, no mínimo, cinco anos.
Por que isso é importante para sua empresa?
Tratar corretamente a receita bruta é essencial para o correto enquadramento tributário e para evitar multas. Muitos empreendedores não dão a devida importância ao frete, mas ele pode impactar diretamente no cálculo dos impostos devidos.
Além disso, manter a conformidade fiscal contribui para uma gestão financeira mais eficiente, reduz riscos e melhora a imagem da empresa perante órgãos reguladores.
Conclusão
Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional e realiza cobranças de frete, é fundamental entender que esse valor deve integrar a receita bruta quando estiver relacionado à venda de produtos. Estar atento à legislação e manter a documentação fiscal em ordem são passos importantes para garantir a segurança tributária do seu negócio.
Consulte sempre um especialista e evite surpresas desagradáveis com o fisco.
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