Importações e Exportações na Nova Reforma Tributária: O Que Muda para sua Empresa

Importações e Exportações na Nova Reforma Tributária: O Que Muda para sua Empresa

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A reforma tributária brasileira está promovendo mudanças profundas — e no âmbito do comércio exterior, essas alterações merecem atenção especial. Neste artigo, vamos explorar o que muda para importações e exportações com a nova estrutura que substitui tributos como PIS/COFINS, ICMS e ISS por modelos mais uniformes — a CBS (federal) e a IBS (estadual/municipal). Vamos detalhar o que muda para importadores, exportadores e operadores de comércio exterior, o que permanece e os ganhos operacionais, para que sua empresa esteja preparada.


1. O novo modelo tributário: base ampla e IVA dual

A reforma adotou um modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de padrão internacional, dividido em duas partes:

  • A CBS, tributo federal que substituirá PIS, COFINS e IPI.

  • A IBS, tributo subnacional (estados e municípios) que substituirá ICMS e ISS.

Principais características:

  • Incidência ampla sobre bens materiais, imateriais e direitos.

  • Tributação no destino: o consumo será o local da tributação, e a uniformização das regras busca simplificar o sistema.

  • Não cumulatividade plena, base ampla, legislação mais uniforme.

  • Para negócios de comércio exterior, isso significa que há um ambiente mais previsível para tributação de entradas e saídas do país.


2. Importações: o que muda (e o que permanece)

2.1 Simplificação e uniformização

Para importadores, o discurso dos auditores e reguladores aponta que “muda pouco” no dia‑a‑dia do contribuinte, em termos de diferentes tributos federais, mas há ganho importante em nível de estados, com menos legislações distintas e mais uniformidade. (como mencionado pelos próprios representantes da reforma)
Isso sugere menor tempo gasto na análise de diferentes regimes estaduais e maior segurança jurídica.

2.2 Importação de bens materiais e serviços atrelados

  • A importação de bens materiais continuará sujeita ao processo tradicional de desembaraço.

  • Porém, se houver pagamento de serviços ligados à mercadoria importada (por exemplo, um serviço prestado no exterior que integra a mercadoria), esse valor deverá compor a base de cálculo da CBS/IBS.

  • No caso de importação de serviços “puros” (sem bem físico ligado), haverá tributação por meio da CBS/IBS via plataformas ou prestadores no exterior.

2.3 Momento da tributação e localização do fato gerador

  • Há mudança relevante: o momento da apuração do tributo será o desembaraço da mercadoria, ao invés apenas do registro da declaração. Isso gera menor incerteza no valor tributável.

  • A localização do contribuinte (importador) será fator determinante para a alíquota da IBS. Ou seja: onde o adquirente está determina a alíquota aplicável.

  • Isso reforça a lógica de tributação no destino e dá mais clareza sobre quem será o sujeito passivo.

2.4 Sujeito passivo e responsabilidade de plataformas estrangeiras

  • A responsabilidade pela tributação de plataformas internacionais ou prestadores de serviços no exterior é novidade: essas plataformas podem se tornar responsáveis pelo recolhimento dos tributos.

  • Em importações por conta de terceiros, a responsabilidade permanece com quem levar a mercadoria ao consumo ou com quem importar para utilização final.

Esses pontos demandam atenção para contratos de importação, estruturação de cadeias logísticas e pagamento de serviços ao exterior.


3. Exportações: competitividade ampliada

A reforma também traz benefícios claros para exportadores:

  • A imunidade das exportações estará mais efetiva: ou seja, não exportar tributo é um objetivo declarado da reforma.

  • Para empresas com saldo de créditos tributários (porque suas saídas são imunes e entradas geram créditos), o mecanismo de ressarcimento/restauração será mais simples, ágil e transparente.

  • Regimes especiais voltados à exportação ganham maior clareza e uniformidade — por exemplo, zonas francas ou regimes fiscais de insumos importados para produção destinada à exportação terão benefícios mais bem definidos.

Para exportadores, isso pode significar fluxo de caixa melhor, menor burocracia e acesso ao mercado externo em condições mais competitivas.


4. Regimes especiais e zonas de processamento: acesso simplificado

A reforma contempla regimes aduaneiros especiais (como entreposto, zona franca, ZPE) e destaca que:

  • Eles serão submetidos às novas regras de uniformização;

  • A aquisição de insumos ou bens para produção destinada à exportação poderá ter suspensão da CBS/IBS para todo o país, com janela pré‑definida;

  • A burocracia para adesão e manutenção desses regimes deve diminuir, em função da simplificação normativa.

Isso significa que empresas que operam em ZPE ou utilizam regimes de importação vinculados à exportação devem se preparar para nova moldura normativa, mas com benefícios mais acessíveis.


5. Principais impactos práticos para empresas

✅ Ganhos esperados

  • Menor complexidade tributária entre estados, graças à uniformização.

  • Maior previsibilidade e segurança jurídica nas operações de importação e exportação.

  • Melhor fluxo de caixa para empresas exportadoras com crédito tributário acumulado.

  • Novas responsabilidades para plataformas e serviços no exterior: maior clareza na cadeia de valor.

  • Possibilidade de redução de obrigações acessórias com uso mais intensivo de tecnologia e dados integrados.

⚠️ Desafios e cuidados

  • Apesar das mudanças, a transição levará anos (início prático em 2026 e plena vigência a partir de 2033) e operações terão que se ajustar antes.

  • Empresas de comércio exterior precisam revisar contratos internacionais, tributações, cadeia de serviços e importações de bens + serviços atrelados.

  • A alíquota final da IBS poderá variar conforme o estado ou município, e a definição ainda dependerá de regulamentação. Algumas incertezas permanecem.

  • Obrigações acessórias e sistemas ainda estão em evolução — a qualidade da informação será chave para reduzir custos e riscos.


Conclusão

A nova reforma tributária representa uma mudança estratégica para o comércio exterior brasileiro. Importadores e exportadores devem enxergar esse momento como uma oportunidade para reestruturar suas operações e contratos, aproveitando a simplificação, transparência e competitividade que vêm sendo prometidas. Embora nem tudo mude de imediato, preparar‑se agora para essa nova realidade trará vantagem. Se você atua com importação ou exportação — ou pensa em começar — vale iniciar agora o planejamento frente à nova estrutura.

Leia: Reforma Tributária: como funcionam os cadastros e a plataforma eletrônica do IVA dual (CBS + IBS)