Imposto de Renda em Criptomoedas: Entenda as Diretrizes da Receita Federal

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A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou recentemente uma nota contendo informações adicionais a respeito da tributação de criptomoedas no país. O intuito é esclarecer aos investidores detalhes importantes sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relacionada às criptomoedas.

A nota aborda a importância da correta classificação das operações envolvendo criptomoedas, seja como ganho de capital ou rendimento tributável. A RFB enfatiza que os contribuintes devem estar atentos às alíquotas aplicáveis e aos prazos de pagamento do imposto.

Além disso, ressalta a necessidade de manter um registro adequado das transações, a fim de facilitar a comprovação dos valores declarados e evitar inconsistências que possam levar a multas e penalidades.

Os investidores devem procurar orientação de profissionais especializados em tributação, caso tenham dúvidas sobre como proceder na declaração do IRPF relacionada às criptomoedas.

 

Regulamentações para traders em corretoras nacionais e internacionais

As orientações fornecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) abordam diferentes cenários para os traders que atuam em corretoras nacionais e internacionais, enfatizando a importância de compreender e seguir as regras específicas de cada situação. Para aqueles que operam em corretoras brasileiras, a RFB esclarece que as obrigações tributárias são semelhantes às aplicáveis a outros investimentos financeiros, como ações e fundos imobiliários.

No entanto, para os traders que realizam operações em corretoras estrangeiras, é crucial estar ciente das possíveis implicações fiscais decorrentes das leis do país onde a corretora está sediada, bem como das normas internacionais que podem afetar a tributação. A RFB destaca a necessidade de se informar sobre eventuais acordos bilaterais e convenções internacionais relacionadas à dupla tributação, que podem impactar a forma como os rendimentos obtidos com criptomoedas serão tributados.

O que a Receita Federal destaca na nova nota sobre criptomoedas?

Embora não apresente muitas novidades, a RFB ressalta que existem diversas situações que obrigam pessoas físicas e jurídicas a declararem suas criptomoedas. Isso inclui não apenas a compra e venda, mas também permuta, doação e outras operações.

Quem deve prestar informações sobre operações com criptomoedas?

Aqueles que realizarem uma ou mais das seguintes operações devem prestar informações à RFB:

  • Compra e venda
  • Permuta
  • Doação
  • Transferência de criptoativo para exchange
  • Retirada de criptoativos da exchange
  • Cessão temporária (aluguel)
  • Dação em pagamento (quitação de débito)
  • Emissão e outras operações que impliquem transferência de criptoativos

A obrigatoriedade de informar tais operações ocorre sempre que os valores ultrapassarem R$ 30 mil em um mês. Investidores que não movimentarem tal valor em um mês não estão obrigados a prestar informações.

Conversão de valores para a declaração

Para converter valores para Real na declaração, os brasileiros devem primeiro converter para Dólar e, em seguida, para a moeda nacional.

Registro das operações no e-CAC

Os registros das operações podem ser feitos no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal até o último dia do mês subsequente às operações.

Criptomoedas não são moedas de curso legal, segundo a RFB

A RFB lembra aos investidores que as criptomoedas não são consideradas moedas de curso legal e aborda o conceito de alienação em sua nota pública.

Tributação de alienações de criptomoedas acima de R$ 35 mil

Alienações de criptomoedas acima de R$ 35 mil em um mês são tributadas como ganho de capital. Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados de acordo com alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.

Isenção para alienações de até R$ 35 mil mensais

A isenção relativa às alienações de até R$ 35 mil mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente de seu tipo (bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs, entre outros). Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital das alienações estará sujeito à tributação.

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Conclusão

A Receita Federal do Brasil, através da nota divulgada, busca esclarecer e orientar os investidores sobre as obrigações e regras relacionadas à tributação de criptomoedas no país. Com isso, os contribuintes devem estar atentos às informações apresentadas e seguir as diretrizes estabelecidas pela RFB para garantir a correta declaração de Imposto de Renda e evitar problemas futuros.