Indenização por Negligência em Licença-Maternidade

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Uma construtora foi condenada a pagar mais de R$ 150 mil em indenização a uma diretora que trabalhou durante sua licença-maternidade. Este incidente não apenas lança luz sobre as práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, mas também reafirma os direitos das mulheres no período pós-parto.

Decisão do TRT-SP

A 87ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP proferiu uma sentença que ressalta a importância da licença-maternidade como um direito inalienável da mulher trabalhadora. A juíza Paula Maria Amado de Andrade, responsável pelo caso, enfatizou que a privação do convívio materno-infantil durante esse período constitui uma violação grave, com implicações tanto morais quanto materiais.

A diretora afetada prestou serviços durante o tempo que deveria estar dedicado exclusivamente ao seu bebê, uma prática que a juíza classificou como ilícita e discriminatória. A decisão judicial não apenas reconheceu o sofrimento emocional e físico causado, mas também impôs uma indenização significativa, incluindo danos morais fixados em R$ 147 mil e danos materiais correspondentes aos salários do período de licença.

Conclusão

Este caso serve como um lembrete crítico e um aviso às empresas sobre a importância de respeitar os direitos de licença-maternidade. A decisão sublinha que a maternidade não deve ser vista como um obstáculo profissional, mas como um direito fundamental que sustenta o desenvolvimento social e familiar. A sentença da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo estabelece um precedente significativo, reforçando a necessidade de um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, e assegurando que as mulheres não tenham que sacrificar sua maternidade por exigências de trabalho.

Este caso, registrado sob o número 1000799-11.2022.5.02.0087, ainda permite recurso, mas já se destaca como um marco na luta pelos direitos das mulheres no ambiente de trabalho, especialmente em relação à licença-maternidade.

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