Saiba mais sobre a adesão de empresas do Inova Simples ao Simples Nacional

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As empresas do Inova Simples que querem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional vão ter que observar as regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 171/2022.

Adesão de empresas do Inova Simples ao Simples Nacional
Adesão de empresas do Inova Simples ao Simples Nacional

A norma visa regulamentar fato já previsto em lei.

Fique atento ao regime de tributação no qual a sua empresa se enquadra

É precisar estar atento ao enquadramento da sua empresa no regime de tributação correto. Muitos empreendedores confundem essa questão. A opção pelo Simples Nacional não é automática, e, se o empreendedor não fizer essa opção, ficará enquadrado no regime do Lucro Presumido.

O Simples Nacional é um regime simplificado e vantajoso, portanto, não deixe de observar esse ponto.

Nesse sentido, vale a pena solicitar o auxílio de um profissional contador capacitado, para garantir que não serão pagos mais impostos que os realmente devidos pela empresa.

Inova Simples

O Inova Simples foi instituído pela Lei Complementar 167/2019 e regulamentado em 2020. Trata-se de um regime especial para a formalização de empresas com iniciativas de inovação e aprimoramento gradual, ou que tenham características de efeito de alteração ou suspensivo.

Ainda, esse regime tem a finalidade de incentivar iniciativas empresariais inovadoras e tecnológicas.

 

O interessado em formalizar o seu negócio como Empresa Simples de Inovação, deverá preencher o formulário disponível na plataforma do Gov.br.

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