Intervalo Intrajornada: Qual o Momento Correto para Conceder Durante a Jornada de Trabalho?

Intervalo Intrajornada: Qual o Momento Correto para Conceder Durante a Jornada de Trabalho?

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O intervalo intrajornada é um direito fundamental dos trabalhadores e uma obrigação que deve ser respeitada pelas empresas. Trata-se da pausa concedida durante a jornada de trabalho para repouso e alimentação, cujo objetivo é preservar a saúde física e mental do empregado, além de garantir produtividade ao longo do expediente.

Apesar de parecer simples, o tema gera dúvidas frequentes, principalmente em jornadas prolongadas. Afinal, qual é o momento correto para conceder esse intervalo? Pode ser após a 6ª hora de trabalho? Vamos entender.

O que diz a CLT sobre o intervalo intrajornada

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 71, estabelece que:

  • Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo para repouso ou alimentação deve ter mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

  • Para jornadas acima de 4 e até 6 horas, é garantido ao trabalhador um intervalo de 15 minutos.

Portanto, a lei já determina que o descanso é obrigatório, variando apenas conforme a duração da jornada.

O que a jurisprudência consolidou

Apesar de a CLT não especificar exatamente em que momento da jornada esse intervalo deve ocorrer, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 437, consolidou o entendimento de que a pausa deve ser concedida dentro da jornada, preferencialmente entre a 4ª e a 6ª hora trabalhada.

Essa interpretação tem como objetivo evitar que o trabalhador seja submetido a longos períodos contínuos de esforço sem repouso, o que prejudica tanto sua saúde quanto a finalidade do intervalo.

Por que o intervalo após a 6ª hora é considerado irregular?

Conceder o intervalo somente após a 6ª hora trabalhada descaracteriza sua função de descanso e recomposição. Nesse caso, a Justiça do Trabalho entende que houve descumprimento da norma, gerando para a empresa a obrigação de pagar como hora extra o período correspondente ao intervalo não concedido corretamente.

Ou seja, ainda que o trabalhador usufrua do descanso mais tarde, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização.

Exemplo prático

Imagine um empregado com jornada de 10 horas diárias (das 08h às 18h).

  • ✅ Correto: conceder intervalo entre 12h e 14h, isto é, até a 6ª hora de trabalho.

  • ❌ Incorreto: conceder intervalo apenas às 14h30, após já ter ultrapassado a 6ª hora.

Nesse último caso, a empresa estaria sujeita ao pagamento de horas extras pelo descumprimento da norma.

Consequências para o empregador

O não cumprimento da regra do intervalo intrajornada pode gerar:

  1. Pagamento de horas extras correspondentes ao período suprimido ou concedido incorretamente;

  2. Reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio;

  3. Passivo trabalhista em eventual reclamação trabalhista, aumentando custos e riscos para a empresa.

Conclusão

O intervalo intrajornada não é apenas uma formalidade legal, mas uma medida de proteção à saúde e à dignidade do trabalhador. Para quem cumpre jornadas longas, como de 10 horas, o descanso deve ser garantido até a 6ª hora de trabalho, respeitando o equilíbrio entre produtividade e bem-estar.

Empresas que negligenciam essa regra podem sofrer condenações trabalhistas significativas, enquanto aquelas que a cumprem não apenas evitam riscos, mas também promovem um ambiente de trabalho mais saudável e eficiente.

👉 Referências legais:

  • Art. 71 da CLT

  • Súmula 437 do TST

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