ISS e Exportação de Serviços: O que Muda com a Reforma Tributária e Como Evitar Cobranças Indevidas

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A exportação de serviços sempre gerou dúvidas sobre a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços). Agora, com a Reforma Tributária e a Lei Complementar 214/2025, empresas brasileiras precisam ficar atentas: a definição de exportação mudou, novas oportunidades surgiram, mas riscos ainda existem.

1. ISS na exportação de serviços: como era antes

Pela Lei Complementar 116/2003, a exportação de serviços era imune ao ISS, desde que o “resultado” ocorresse no exterior.
O problema? Esse conceito de “resultado” sempre foi interpretado de formas diferentes:

  • Fisco municipal: considera que se parte do serviço é executada ou fruída no Brasil, não é exportação.

  • Judiciário: algumas decisões entendem que basta o consumo final no exterior para caracterizar exportação, mesmo que o serviço tenha sido prestado no Brasil.

Essa divergência gerou autuações milionárias e longas disputas judiciais.

2. Jurisprudência: decisões que moldaram o entendimento

  • Cobrança de ISS mantida: casos como Verde Serviços e Navemestra confirmaram que, se o serviço foi prestado no Brasil, o ISS incide.

  • Isenção reconhecida: no Caso TAP, o STJ afastou a cobrança entendendo que o benefício foi fruído no exterior.

  • Divergência no TJ/SP: decisões como Novo Nordisk e Julius Baer afastaram o ISS mesmo com execução no Brasil, pois a utilidade final foi do contratante estrangeiro.

3. O que muda com a Reforma Tributária (LC 214/2025)

A nova lei traz avanços importantes para empresas que prestam serviços ao exterior:

  1. Definição mais objetiva de exportação – Serviço fornecido a residente no exterior e consumido no exterior.

  2. Crédito para exportadores – Possibilidade de abatimento tributário, melhorando a competitividade.

  3. Presunção de consumo no exterior – Se não houver prova contrária, considera-se consumo externo.

  4. Reconhecimento de serviços de intermediação – Incluídos como exportação quando ligados à venda de bens para fora.

  5. Desafios remanescentes – Serviços parcialmente realizados no Brasil ainda podem gerar disputas.

4. Como proteger sua empresa de riscos tributários

  • Revise contratos internacionais para deixar clara a entrega e fruição no exterior.

  • Documente o consumo externo com relatórios, declarações e provas técnicas.

  • Aproveite créditos tributários previstos na nova legislação.

  • Conte com suporte especializado para enquadramento e defesa em casos de autuação.

5. Conclusão: mais segurança, mas atenção redobrada

A Reforma Tributária trouxe mais previsibilidade ao tratamento do ISS na exportação de serviços, mas ainda não eliminou todas as brechas de interpretação.
Empresas que atuam globalmente precisam revisar sua estratégia tributária agora para evitar perdas e aproveitar oportunidades.

💡 Dica de ouro: antes de fechar qualquer contrato internacional, valide a operação com um especialista em tributação. Isso pode significar economia real e segurança jurídica para sua empresa.

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