Justiça Declara Dispensa de Motorista com Transtorno Bipolar Como Discriminatória

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou como discriminatória a dispensa de um motorista carreteiro da empresa Rumo Malha Sul S.A., diagnosticado com transtorno afetivo bipolar. O caso, que ganhou destaque nacional, abre precedentes importantes para a discussão sobre discriminação no ambiente de trabalho, especialmente em relação a transtornos de saúde mental.

Contexto do Caso: Contratado em 2012, o motorista foi dispensado em setembro de 2013. Na época da dispensa, ele estava inapto para o trabalho, conforme atestados médicos, e aguardava a decisão judicial sobre o restabelecimento de um benefício previdenciário. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia declarado a nulidade da dispensa, mas negou o pedido de indenização por danos morais, não reconhecendo a dispensa como discriminatória.

Virada no TST: O relator do recurso no TST, ministro Agra Belmonte, contestou a visão do TRT, enfatizando que transtornos psiquiátricos, como o transtorno afetivo bipolar, são frequentemente alvo de estigma e preconceito. Belmonte argumentou que a dispensa unilateral do vínculo empregatício, neste caso, parece ter sido motivada pela condição de saúde do trabalhador, o que caracteriza discriminação.

Decisão e Implicações: A decisão unânime da Sétima Turma do TST não apenas reconheceu o caráter discriminatório da dispensa, mas também assegurou o direito do trabalhador à reparação por danos extrapatrimoniais. O valor da indenização ainda será definido, com o caso retornando à 1ª Vara do Trabalho de Curitiba para julgamento adicional.

Reflexão Social e Legal: Este julgamento ressalta a necessidade de maior conscientização e políticas inclusivas no ambiente de trabalho, especialmente em relação a doenças mentais. A decisão do TST é um passo significativo na luta contra a discriminação no emprego, reforçando a importância de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso.

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