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A Justiça Federal em Brasília suspendeu a cobrança de impostos sobre apps de entrega, impedindo a Receita Federal de tributar comissões de plataformas como iFood e Rappi, trazendo alívio ao setor.
Uma decisão judicial de grande impacto foi proferida em Brasília, trazendo um alívio significativo para empresas que utilizam plataformas de delivery. A medida impede que a Receita Federal cobre impostos federais sobre as taxas que os aplicativos de entrega retêm de seus parceiros.
Essa liminar representa um marco importante para o setor de alimentação e delivery, que há tempos questiona a forma como esses valores são tributados. A expectativa é que a decisão possa influenciar casos semelhantes em todo o país, redefinindo práticas.
A informação foi divulgada pelo Jornal de Brasília em 17 de outubro de 2025, detalhando os desdobramentos dessa vitória judicial que pode redefinir o cenário tributário para as empresas que dependem de apps de entrega.
O que a decisão judicial determina
A liminar, concedida pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, é clara em sua determinação. A Receita Federal e a União devem se abster de incluir as comissões cobradas pelas plataformas de delivery na base de cálculo de diversos tributos federais.
Entre os impostos afetados pela decisão estão o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Isso significa que valores retidos por gigantes do setor, como iFood, Rappi e Uber Eats, não poderão ser considerados receita própria das empresas parceiras para fins de cobrança de impostos sobre apps de entrega. A medida visa proteger as empresas de autuações e execuções fiscais indevidas.
Os argumentos da empresa e o precedente do STF
A ação foi movida pela empresa Mult Comércio de Produtos Alimentícios, que argumentou que as comissões retidas pelos aplicativos não constituem receita própria. Segundo a empresa, esses valores são, na verdade, a remuneração das plataformas e, portanto, não deveriam ser tributados como parte do faturamento da empresa parceira.
O pedido foi embasado em um importante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 69 de repercussão geral. Este tema estabelece que valores que não se incorporam ao patrimônio do contribuinte não podem ser alvo de tributação, um conceito fundamental na legislação tributária brasileira.
A Vara Federal considerou a plausibilidade jurídica da tese apresentada e reconheceu o risco de prejuízo para a empresa caso a cobrança de impostos sobre apps de entrega continuasse. A decisão temporária garante que a Mult Comércio de Produtos Alimentícios não precise incluir essas taxas na base de cálculo dos tributos até o julgamento final do processo.
Impacto imediato e futuro para o setor
Para o advogado Leonardo Vieira, sócio do Vieira e Serra Advogados e representante da empresa no caso, a decisão reforça o conceito constitucional de receita bruta. Segundo ele, apenas o que efetivamente se incorpora ao patrimônio do contribuinte deve ser tributado, conforme entendimento consolidado.
Vieira destacou que esse entendimento foi solidificado na Reforma Tributária. Em um cenário de aumento da carga tributária e fim de benefícios fiscais, a liminar representa um alívio importante para o setor de alimentação e delivery, trazendo uma nova perspectiva para as empresas.
O advogado acredita que a decisão pode servir de precedente para outras empresas com modelos de negócio semelhantes que enfrentam a cobrança de impostos sobre apps de entrega. Isso abre caminho para que mais negócios busquem amparo judicial contra a tributação de valores que não consideram receita própria.
Próximos passos do processo
Com a concessão da liminar, a empresa está temporariamente isenta de incluir as taxas na base de cálculo dos tributos federais mencionados. No entanto, o processo judicial ainda não foi concluído e seguirá para as próximas etapas.
A União e o Ministério Público Federal (MPF) foram devidamente notificados e terão a oportunidade de se manifestar no caso. O desfecho final da ação definirá se a suspensão da cobrança de impostos sobre apps de entrega será permanente para a Mult Comércio de Produtos Alimentícios e se o precedente será amplamente aplicado a outras empresas do setor.