Lei 15.270/2025: como fechar balanço em 30/11/2025 e formalizar deliberação para garantir distribuição de lucros isentos em 2026, 2027 e 2028

Lei 15.270/2025: como fechar balanço em 30/11/2025 e formalizar deliberação para garantir distribuição de lucros isentos em 2026, 2027 e 2028

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Empresas precisam se antecipar em 2025 para distribuir lucros com isenção fiscal nos anos seguintes - Lei 15.270/2025

A aprovação do Lei 15.270/2025 promete trazer um alívio tributário para a distribuição de lucros e dividendos, mas exige um planejamento cuidadoso por parte das empresas. Para usufruir desse benefício nos anos de 2026, 2027 e 2028, é fundamental que o lucro seja efetivamente apurado e deliberado até o final de cada exercício fiscal.

O desafio reside no fato de que, em dezembro, a contabilidade do mês ainda não está fechada, impedindo a consolidação dos resultados e, consequentemente, a apuração formal de um lucro sobre o qual se possa deliberar. Uma decisão tomada sem essa base concreta seria juridicamente inválida, comprometendo a estratégia de isenção fiscal.

Diante disso, especialistas apontam para uma estratégia proativa: o fechamento de um balanço intermediário em 30 de novembro de 2025. Esta medida permite apurar todos os lucros existentes até aquela data, com a escrituração e as demonstrações financeiras devidamente finalizadas e formalizadas.

Formalizando a Deliberação para Garantir a Isenção

Com um valor de lucro claro e formalmente apurado, a empresa pode, ainda em dezembro de 2025, convocar uma reunião ou assembleia de sócios. Neste encontro, será possível aprovar a distribuição dos lucros apurados no balanço intermediário, registrando a ata correspondente e efetuando o seu registro na Junta Comercial.

Este registro formal é o que materializa a deliberação societária e comprova que a decisão de distribuir lucros foi tomada dentro do exercício fiscal exigido pela nova legislação, conforme as orientações sobre Lei 15.270/2025.

Detalhes Essenciais para a Ata Societária

A ata da reunião ou assembleia de sócios deve conter informações precisas e objetivas. É crucial que ela registre o valor exato do lucro apurado no balanço intermediário de 30/11/2025, bem como a aprovação expressa da distribuição desses lucros. Além disso, deve constar o período de pagamento, obrigatoriamente entre 2026, 2027 e 2028, e a forma de pagamento, que pode ser definida de maneira geral ou semestral, desde que ocorra dentro desses três anos.

A inclusão de ressalvas para situações extraordinárias é igualmente importante, cobrindo eventualidades como falta de caixa, mudanças legislativas, força maior ou caso fortuito. Por fim, é fundamental indicar que a deliberação se refere exclusivamente aos lucros apurados até 30/11/2025, mantendo-os contabilmente separados dos resultados de dezembro.

O Impacto da Lei 15.270/2025 no Planejamento Tributário

A adoção desta estratégia, com o fechamento de um balanço intermediário e a formalização da deliberação em dezembro de 2025, é o caminho para que as empresas possam distribuir lucros de forma isenta nos anos subsequentes, conforme previsto pela Lei 15.270/2025. O planejamento antecipado é a chave para garantir a segurança jurídica e tributária das operações.

Portanto, as empresas que desejam se beneficiar da isenção fiscal na distribuição de lucros nos anos de 2026, 2027 e 2028 devem agir proativamente em 2025. A apuração formal de resultados e a deliberação societária dentro do exercício fiscal são os pilares para o sucesso desta estratégia.

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