O que você precisa saber sobre a Licença-Maternidade da sua Doméstica

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

O INSS é responsável pelo período de afastamento das trabalhadoras domésticas na licença-maternidade. Os empregadores domésticos devem manter os pagamentos do DAE e respeitar a estabilidade durante a gravidez

Licença-maternidade

O emprego doméstico no Brasil ainda é dominado por mulheres. Diante dessa realidade, a licença-maternidade da doméstica passou a ser uma situação muito comum na relação de trabalho. Uma vez que o empregador doméstico não é uma empresa, quando uma empregada anuncia a gravidez, muitos problemas surgem.

Neste artigo, você aprenderá sobre as situações mais problemáticas para os empregadores domésticos e dicas sobre como lidar com elas de acordo com a lei.

Na licença-maternidade a doméstica recebe o 13º salário normalmente

O 13º salário da licença-maternidade da doméstica é pago pelo INSS. Se a empregada trabalhar mais de 15 dias no mês de início da licença-maternidade, o empregador é responsável pelo avo e pagará o 13º salário daquele mês.

No pedido da licença-maternidade a doméstica poderá emendar com as férias

O empregador doméstico, poderá conceder férias a empregada doméstica para que ela possa ingressar na licença maternidade sem problemas. Por isso, é suficiente que o trabalhador trabalhe para o mesmo empregador durante 12 meses e tenha direito a férias. Para evitar problemas no futuro, os empregadores só precisam ter cuidado para não ter duas feriados completas já vencidas.

Procedimento para dar entrada na licença maternidade no INSS

A doméstica deve discar 135 para entrar em contato com a Administração do INSS e providenciar serviços. Na data especificada, a doméstica deve possuir atestado médico e carteira de trabalho.

Deve ainda, ter em mãos os seguintes documentos:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Documentos que comprovam os pagamentos do INSS;
  • Se faltar 28 dias antes do parto, deverá apresentar o atestado médico original para gestantes;
  • Certidão de nascimento do bebê (vivo ou morto);
  • Se for a tutela ter a mão, a duração da tutela que deve ser de uma indicação de adoção.
  • No caso de adoção, encontra-se em mãos uma nova certidão de nascimento emitida após a decisão do tribunal.

Importante lembrar que, no período da licença-maternidade o empregador doméstico deve pagar o DAE de sua empregada doméstica referente ao INSS Patronal, FGTS, Seguro de Acidentes de Trabalho e FGTS multa esperada por despedimento sem justa causa.

Empregada doméstica afastada por motivos de saúde antes ou depois da licença-maternidade

Nesse caso, o INSS tem a responsabilidade de efetuar os pagamentos do benefício saúde e da licença-maternidade. Por sua vez, a doméstica deve entrar em contato com o INSS e solicitar o auxílio-doença e, em seguida, notificar o início da licença-maternidade.

Por sua vez, o empregador deve informar a situação no eSocial doméstico, adequar a folha de pagamento e anotar na carteira de trabalho.

Se a empregada doméstica necessitar mais tempo para recuperação de sua saúde após a licença-maternidade, ela deverá entrar em contato com o INSS para informar a nova situação, marcando assim, uma nova perícia.

Procedimento a ser adotado no caso de morte do empregador ou da empregada doméstica

Independentemente da situação do empregador, o período de trabalho do empregado é de cinco meses, a partir do nascimento do bebê. Em caso de falecimento do empregador, caberá ao cônjuge, aos filhos ou a quaisquer outros familiares assegurar o emprego da empregada doméstica dentro do prazo de estabilidade estipulado pela lei.

Já na morte da empregada doméstica, o empregador deve rescindir o contrato de trabalho e pagar a dívida ao advogado responsável pelos direitos da falecida.

Como fica a Licença-maternidade da empregada doméstica quando ocorre adoção ou ocorre um aborto

No caso de tutela: O empregado deve apresentar o período de tutela e indicar que a tutela se destina à adoção.

No caso de adoção: deve ser apresentada uma nova certidão de nascimento emitida após a decisão do tribunal.

A duração da licença maternidade varia de acordo com a idade da criança adotada:

1º) a 1 (um) ano: O tempo de férias é de 120 (cento e vinte) dias.

2º) De 1 (um) a 4 (quatro) anos: o período de férias é de 60 (sessenta) dias.

3ª) De 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos: o tempo de férias é de 30 (trinta) dias.

No caso de aborto, de acordo com o INSS, esse benefício tem duração de duas semanas para as mulheres que fizeram aborto espontâneo (até a 22ª semana de gravidez) ou nas condições estipuladas por lei (como estupro ou risco de vida da mãe). Caso a gravidez não seja interrompida, o valor será proporcional ao valor a ser pago.

Porém, no caso de parto após a 23ª semana de gravidez, o valor total será pago mesmo que o bebê não esteja vivo no momento do parto.

Para essa situação, a empregada doméstica deve trazer atestado, que é o atestado fornecido pelo médico de que ocorreu o aborto.

A empregada doméstica pode pedir demissão durante a gravidez

Se a empregada doméstica pedir demissão durante a gravidez, ela perde o direito à estabilidade e tem direito à indenização rescisória.

Para pedido de demissão durante a licença-maternidade, a empregada doméstica perde o direito à estabilidade e tem direito à indenização rescisória.

A empregada doméstica não perde o direito a estabilidade na gravidez

O procedimento a ser adotado na descoberta da gravidez da empregada doméstica durante o aviso prévio, é garantir a estabilidade previsto em lei até o quinto mês após o nascimento da criança.

Caso a empregada doméstica já tenha sido demitida e a gravidez se iniciou em período laboral, ela deve apresentar ao empregador doméstico, um documento médico atestando o tempo de gravidez, e assim, retornar ao trabalho. Essa situação anula o desligamento anterior, ou seja, o contrato de trabalho existente volta a vigorar.

É garantido a mãe, uma estabilidade pelo período de cinco meses, a contar do nascimento da criança.

Compreender os detalhes da licença-maternidade para empregadas domésticas é essencial para manter uma boa relação de trabalho entre ambas as partes e proteger os direitos e interesses das mulheres grávidas. Esse conhecimento também pode evitar que os empregadores cometam erros que resultem em multas e outras penalidades.

Você já pensou em agregar mais tranquilidade à sua relação de trabalho com sua empregada doméstica? Explore os serviços oferecidos pela ARKA Online e aprenda a resolver todos os processos com um clique.