Menor sob Guarda Judicial e a Equiparação a Filho Natural em Planos de Saúde

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Em uma decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma importante discussão sobre os direitos dos menores sob guarda judicial no contexto dos planos de saúde. A corte reafirmou que esses menores devem ser equiparados a filhos naturais, alterando significativamente a forma como as operadoras de saúde tratam essa categoria.

O Caso em Pauta

A decisão surgiu de um recurso especial envolvendo uma criança sob a guarda de sua avó. A avó buscava inscrever a criança em seu plano de saúde na condição de dependente natural, sem os custos adicionais que seriam cobrados caso a criança fosse inscrita como agregado. Em instâncias anteriores, o pedido foi negado, com a justificativa de que a operadora não poderia ser obrigada a oferecer serviços sem a respectiva contrapartida financeira.

A Decisão do STJ

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, destacou que a jurisprudência já se consolidou no sentido de que o menor sob guarda é considerado dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Esta posição é fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base nesse entendimento, a Terceira Turma decidiu a favor da criança, garantindo sua inclusão no plano de saúde como dependente natural.

Implicações da Decisão

Esta decisão do STJ reforça a proteção legal dos menores sob guarda, garantindo-lhes direitos equivalentes aos de filhos naturais. Além disso, destaca a importância de se considerar o bem-estar da criança em decisões judiciais, priorizando seus direitos e necessidades.

A decisão da Terceira Turma do STJ representa um avanço significativo na defesa dos direitos das crianças sob guarda judicial no Brasil, garantindo-lhes acesso equitativo aos benefícios dos planos de saúde.

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