Pessoas Físicas e Jurídicas passam a ter movimentação financeira monitorada pelo Governo

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A movimentação financeira monitorada de pessoas físicas e jurídicas é uma medida cada vez mais presente em diversos países, e tem como objetivo principal combater a evasão fiscal e o crime financeiro. No Brasil, essa prática passa a ser adotada pelo Governo a partir de agora, visando aumentar a transparência e responsabilidade no uso dos recursos financeiros.

Os bancos deverão fornecer informações financeiras do ano de 2022 integralmente.

A Receita Federal passará a monitorar a situação fiscal dos indivíduos e empresas. Conforme o acordo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022, todos serão fiscalizados.

Uma alteração que pode ter um grande efeito nos modos como as companhias registram suas obrigações fiscais e finanças em geral.

A Receita Federal estabeleceu que todas as instituições bancárias devem transmitir dados retrospectivos do ano de 2022, progressivamente, seguindo o cronograma estabelecido pelo acordo.

Todos os detalhes necessários devem ser compartilhados, tais como compras usando cartões de débito, crédito, de loja, transferência de fundos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo.

É exigível que todos os meios de pagamento eletrônico sejam ligados à nota fiscal emitida na operação ou serviço prestado.

Cronograma

Veja o cronograma do repasse das informações:

  • Até o último dia do mês de mês de abril de 2023: janeiro, fevereiro e março de 2022;
  • Até o último dia do mês de mês de maio de 2023: abril, maio e junho de 2022;
  • Até o último dia do mês de mês de junho de 2023: julho, agosto e setembro de 2022;
  • Até o último dia do mês de julho de 2023: outubro, novembro e dezembro de 2022;
  • Até o último dia do mês de agosto de 2023: janeiro, fevereiro e março de 2023;
  • Até o último dia do mês de setembro de 2023: abril, maio e junho de 2023;
  • Até o último dia do mês de outubro de 2023: agosto e setembro de 2023.

O pix iniciou em 11/2020, data a partir da qual, as informações deverão ser repassadas.

Caso detectado algum erro na contribuição e apresentação das informações, que seja considerado como um caso de sonegação, as consequências serão cobradas do empreendimento de forma retroativa, até cinco anos.

Dessa forma, é essencial estar atento e avaliar minuciosamente a estratégia tributária pessoal e corporativa.

Judicialização

O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 visando contestar o acordo original, pois ultrapassa diversos limites legais e obtém informações irrelevantes para a fiscalização dos impostos, violando, dentre outros, a Lei do Sigilo Fiscal.

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