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Multas e Juros por Atraso no Pagamento do IBS e CBS
O novo sistema tributário brasileiro, instituído pela Reforma Tributária por meio da EC 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, trouxe regras unificadas para diversos tributos, incluindo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Um dos temas que mais preocupam empresários, contadores e gestores públicos é o impacto das multas e juros por atraso no pagamento desses tributos. Entender esses percentuais é fundamental para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal.
Por que é importante conhecer as penalidades por atraso?
O descumprimento dos prazos de pagamento de tributos pode gerar consequências financeiras significativas para empresas e contribuintes. Além do valor principal do imposto, somam-se multas e juros que, se não observados, podem comprometer o fluxo de caixa e até levar à inscrição em dívida ativa.
Com o novo modelo de tributação, conhecer as regras do IBS e da CBS se torna ainda mais relevante, uma vez que essas normas se aplicam em todo o território nacional, com regras padronizadas e integradas.
Quais são os percentuais de multa e juros?
De acordo com o art. 85 da LCP 214/2025:
Multa de Mora
- A multa por atraso no pagamento pode chegar a 20% sobre o valor do tributo não recolhido.
- Esse percentual é o teto permitido, podendo ser regulamentado com variações por cada ente federativo (União, Estados, Municípios e DF).
Juros de Mora
- Os juros são calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente.
- A contagem inicia no dia seguinte ao vencimento do tributo e se estende até a data do efetivo pagamento.
Há possibilidade de redução dessas penalidades?
Sim. O §2º do art. 85 da mesma lei estabelece que, em caso de pagamento espontâneo, ou seja, antes do início de qualquer procedimento de fiscalização, a multa pode ser reduzida em até 90%.
Essa redução será disciplinada por regulamento de cada ente federativo, dentro dos limites estabelecidos pela lei complementar.
O que acontece em caso de reincidência?
A legislação também prevê que, em caso de infrações reiteradas, o percentual de multa poderá ser mantido no teto ou agravado por regulamento específico. Isso visa desestimular a inadimplência recorrente e valorizar os contribuintes adimplentes.
Comparativo com o modelo anterior
Antes da Reforma Tributária, as multas e juros variavam amplamente entre os tributos (como ICMS, ISS, PIS e Cofins), o que gerava insegurança jurídica. Com a unificação em torno do IBS e da CBS, há maior previsibilidade e simplificação, beneficiando sobretudo empresas com atuação interestadual.
Conclusão
A Reforma Tributária trouxe não apenas mudanças estruturais nos tributos, mas também maior clareza e uniformidade nas penalidades aplicáveis. A multa de até 20% e os juros baseados na Selic seguem um padrão nacional que facilita o planejamento tributário e a conformidade fiscal.
Empresários e contadores devem estar atentos aos prazos e buscar regularizar eventuais pendências o quanto antes, aproveitando as reduções previstas para pagamentos espontâneos.
Leia: Quem será o responsável pelo pagamento do IBS e da CBS?