Guia Para Rescisão da Doméstica no eSocial Doméstico

Tempo de leitura: 21 minutos

Guia Para Rescisão da Doméstica
Guia Para Rescisão da Doméstica

Aqui está um Guia Para Rescisão da Doméstica no eSocial doméstico. A rescisão é o fim do vínculo empregatício e, consequentemente, da relação trabalhista e pode partir tanto da iniciativa do empregador quanto da iniciativa da própria empregada.

Existem diversas formas de rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica e cada uma delas tem suas particularidades.

É importante que tanto a doméstica quanto o empregador estejam atentos às regras para não incorrerem em penalidades na Justiça do Trabalho. Algumas dessas modalidades são: o aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias.

Não espere ter problemas com a Justiça do Trabalho para regularizar sua empregada doméstica. Isso evitará que ela entre com uma reclamação trabalhista contra você.

Este guia foi criado para que o empregador esteja sempre preparado para a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica. Aqui você encontrará todas as informações necessárias para fazer isso de maneira correta e evitar problemas trabalhistas.

Quais os tipos de rescisão da doméstica

Existem diversas maneiras de rescindir um contrato de trabalho com uma empregada doméstica. As razões podem variar, mas o processo é sempre o mesmo. O primeiro passo é compreender as motivações para a rescisão do contrato.

Vamos conferir quais são os tipos de Rescisão da Doméstica no eSocial Doméstico. Continue a leitura!

Rescisão sem justa causa da doméstica

A modalidade de rescisão da doméstica no eSocial Doméstico mais usada para empregadas domésticas é a sem justa causa.

Isso porque ela permite que o empregador demita a funcionária mesmo que não haja um motivo previsto na lei.

Dessa forma, a rescisão da empregada doméstica sem justa causa pode ser usada a qualquer hora e sob qualquer pretexto pelo empregador.

As principais razões para a demissão de uma empregada doméstica são: insatisfação com o trabalho, economia e contratação de outra pessoa. No entanto, a estabilidade da empregada doméstica pode impedir que isso aconteça, dependendo das causas.

Para a empregada doméstica quais serão os direitos na demissão sem justa causa?

A legislação trabalhista garante a empregada doméstica, no caso de uma demissão sem justa causa, os seguintes direitos:

  • Receber o aviso prévio – que poderá ser trabalhado ou indenizado;
  • Receber o saldo do salário do mês atual;
  • Receber o 13º proporcional;
  • Receber as férias vencidas e proporcionais;
  • Receber total do FGTS depositado mais FGTS indenizatório;
  • Direito ao seguro desemprego.

Rescisão por justa causa da doméstica

A demissão de uma empregada doméstica por justa causa é diferente da rescisão sem justa causa, pois nesse caso existe um motivo previamente estabelecido na legislação que autoriza a dispensa.

A justa causa é um tipo de demissão que ocorre quando o funcionário comete um ato ilícito especificado na lei.

No entanto, este método é pouco usado quando se trata de empregadas domésticas, pois é difícil obter provas suficientes para comprovar sua culpa. Geralmente, a Justiça do Trabalho costuma decidir a favor da empregada nesses casos.

Quais as situações em que poderá ocorrer a rescisão da empregada doméstica no eSocial doméstico por justa causa?

O artigo 27 da lei complementar 150/2015 traz todas as situações que podem justificar a justa causa em uma rescisão da empregada doméstica no eSocial doméstico. Vejamos:

“Art. 27.  Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei:

I - submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado;

II - prática de ato de improbidade;

III - incontinência de conduta ou mau procedimento;

IV - condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

V - desídia no desempenho das respectivas funções;

VI - embriaguez habitual ou em serviço;

VII - (VETADO);

VIII - ato de indisciplina ou de insubordinação;

IX - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;

X - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

XI - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

XII - prática constante de jogos de azar.” Fonte: LC 150/2015.

Para a empregada doméstica quais serão os direitos na demissão por justa causa?

Se a rescisão da empregada doméstica for por justa causa, ela perderá alguns direitos, já que deu motivos para o empregador não querer mais o seu trabalho.

Assim, os direitos da empregada serão:

  • Receber o saldo do salário do mês atual;
  • Receber as férias vencidas e proporcionais.

Ao despedir uma empregada doméstica por justa causa, ela perde o direito ao aviso prévio, férias proporcionais e o saque do FGTS.

Porém, um detalhe benéfico para o empregador é que o FGTS indenizatório não pode ser sacado pela empregada doméstica, sendo possível somente pelo empregador.

Rescisão por acordo com a doméstica

A modalidade de rescisão da empregada doméstica por acordo é uma das opções que existem desde a reforma trabalhista, em 2017. Ela prevê o encerramento do contrato mediante acordo entre as duas partes, sem a necessidade de justa causa ou indenização.

A rescisão da empregada doméstica por acordo já era permitida antes da reforma, mas agora ela está regulamentada. Isso significa que, se os dois lados (empregador e trabalhadora) concordarem com a rescisão, é possível fazer isso de forma legal. No entanto, cabe considerar as vantagens e desvantagens para ambas as partes antes de tomar qualquer decisão.

Para a empregada doméstica quais serão os direitos na demissão por acordo?

Existem algumas vantagens e desvantagens em se rescindir o contrato de uma empregada doméstica por acordo. Para te ajudar a decidir, listamos os direitos adquiridos na rescisão da empregada doméstica por acordo com os da demissão por justa causa e sem justa causa:

  • Se o aviso prévio for o indenizado, será pago pela metade;
  • Se aviso prévio for trabalhado, deverá ser de 30 dias;
  • Receber o saldo de salário do mês atual;
  • Receber as férias vencidas e proporcionais;
  • Receber o 13º Salário proporcional;
  • O FGTS poderá ser sacado até 80% do valor depositado;
  • O FGTS Indenizatório será sacado por empregada e empregador, ficando 50% para cada um.

Quando o empregador e a empregada doméstica não estão satisfeitos com a relação de trabalho, uma boa saída é fazer um acordo para rescisão do contrato. É importante lembrar, no entanto, que esse tipo de acordo só deve ser feito para evitar problemas jurídicos. Muitas vezes o empregador busca esse tipo de solução apenas para economizar custos, mas isso pode ser perigoso!

Rescisão quando a doméstica faz o pedido de demissão

Ao se demitir, a doméstica assume os riscos, já que ela própria toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho.

Quando a empregada doméstica pede demissão, ela não tem direito aos mesmos benefícios que se tivesse sido demitida por justa causa. Isto ocorre porque, ao tomar a iniciativa de deixar o emprego, a lei presume que ela está ciente das consequências desse ato.

Para a empregada doméstica quais serão os direitos no pedido de demissão?

Rescisão da Empregada Doméstica
Rescisão da Empregada Doméstica

Ao pedir demissão a empregada doméstica terá direito a:

  • Receber o saldo de salário do mês atual;
  • Receber as férias vencidas e proporcionais;
  • Receber o 13º proporcional.

Isso significa que a empregada doméstica não terá direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.

O FGTS indenizatório, no caso de um pedido de demissão por parte da doméstica, poderá ser sacado pelo empregador doméstico.

Aviso prévio

O aviso prévio é um tempo que ambas as partes têm para se organizar, seja a empregada doméstica ou o empregador. Isso evita problemas futuros e facilita a comunicação.

No caso de uma doméstica pedir demissão, quem será obrigado a cumprir o aviso prévio é ela. A doméstica precisa dar 30 dias para o contratante se organizar e decidir o que vai fazer sem ela.

A doméstica tem que trabalhar pelo menos 30 dias ou vai ter que pagar uma multa ao patrão, no valor de um salário. Essa multa pode ser descontada do valor final da rescisão do contrato da empregada doméstica.

Quando pode ocorrer a rescisão indireta

A rescisão indireta é uma modalidade de demissão que acontece quando o empregador comete um ato culposo previsto na legislação, dando motivos para que a doméstica rescinda o contrato de trabalho.

Leia: Aposentadoria da Doméstica. Saiba Tudo Sobre o Assunto!

Quais as situações em que poderá ocorrer a rescisão indireta da empregada doméstica no eSocial doméstico?

No Direito do Trabalho, a rescisão indireta é um tipo de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador comete uma das hipóteses de justa causa previstas na lei.

A justa causa é um motivo para a rescisão do contrato de trabalho que decorre de uma ação ou omissão do empregador que prejudique o trabalhador, de forma grave ou irreparável.

Na lei complementar 150/2015 em seu artigo 27, parágrafo único, encontramos as situações em que ocorre a rescisão indireta da empregada doméstica, vejamos:

Parágrafo único.  O contrato de trabalho poderá ser rescindido por culpa do empregador quando: 

I - o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; 

II - o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante; 

III - o empregado doméstico correr perigo manifesto de mal considerável; 

IV - o empregador não cumprir as obrigações do contrato; 

V - o empregador ou sua família praticar, contra o empregado doméstico ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama; 

VI - o empregador ou sua família ofender o empregado doméstico ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

VII - o empregador praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o art. 5o da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006.” Fonte: LC 150/2015

Para a empregada doméstica quais serão os direitos na rescisão indireta?

Os direitos da empregada doméstica na rescisão indireta são os mesmos da rescisão sem justa causa. Vejamos novamente:

  • Receber o aviso prévio – que poderá ser trabalhado ou indenizado;
  • Receber o saldo do salário do mês atual;
  • Receber o 13º proporcional;
  • Receber as férias vencidas e proporcionais;
  • Receber total do FGTS depositado mais FGTS indenizatório;
  • Direito ao seguro desemprego.

Rescisão por culpa recíproca

A rescisão por culpa recíproca é bem rara e ocorre quando ambas as partes cometem uma falta grave ao mesmo tempo.

Ocorre uma culpa recíproca quando um dos motivos para a demissão por justa causa ocorre ao mesmo tempo que um dos motivos para a rescisão indireta.

Por exemplo, imagine que uma empregada doméstica furtou seu empregador e este reagiu agredindo-a.

Para a empregada doméstica quais serão os direitos na rescisão por culpa recíproca?

Ambas as partes têm direitos iguais, segundo a lei, mesmo que ambas tenham cometido uma falta grave. Portanto, a empregada doméstica terá direito a 50% das seguintes verbas:

  • Aviso prévio;
  • Saldo do salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS indenizatório.

Cálculo da rescisão da doméstica no eSocial Doméstico

Após identificar o tipo de rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica, é hora de calcular as verbas que ela tem direito.

Verifique na situação em que se encaixa os seus direitos como empregada doméstica e faça as contas!

Cálculo do saldo de salário do mês

O saldo de salário é o valor que a doméstica recebe pelos dias trabalhados no mês da rescisão. Ele é calculado de acordo com o número de dias em que você realmente trabalhou no mês.

Digamos que a empregada doméstica receba R$ 1.500,00 mensalmente e trabalhará somente 15 dias até a finalização do contrato. Considerando tal situação ela irá receber o valor de: R$ 750,00.

O cálculo é feito da seguinte maneira: divide-se o salário da doméstica pelo número de dias do mês (30) e, em seguida, multiplica-se esse valor pelo número de dias que a doméstica trabalhou (15).

Cálculo das férias vencidas e proporcionais

As férias vencidas são aquelas que não foram usufruídas pelo funcionário e, por isso, devem ser pagas pelo empregador. O valor a ser pago poderá ser até o dobro do salário da doméstica acrescido do terço constitucional; dependendo da situação.

Já as férias proporcionais são referentes ao período trabalhado, aquelas que ainda não completou o período aquisitivo, e devem ser calculadas de acordo com o tempo de serviço.

Para calcular as férias proporcionais da empregada doméstica, basta dividir o valor do salário da por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Além disso, é preciso acrescentar o terço constitucional ao valor final.

Lembre-se de que, para um mês ser incluído no cálculo, a doméstica deve ter trabalhado pelo menos 15 dias nele. Se não tiver trabalhado por esse período, o mês não será considerado como sendo de trabalho.

Cálculo do 13º salário

O 13º salário é uma gratificação anual que o empregador doméstico paga a sua empregada doméstica, equivalente a um mês de salário.

Para calcular o valor do 13º salário corretamente e que deve ser pago a sua empregada doméstica, basta dividir o seu salário mensal em 12 partes e multiplicar esse resultado pelo número de meses trabalhados.

Atenção! Para que o mês seja considerado no cálculo, a empregada doméstica deve ter trabalhado, pelo menos, 15 dias daquele mês.

Alguns cuidados com a rescisão no Portal do eSocial Doméstico

O eSocial Doméstico foi criado em outubro de 2015 para facilitar o gerenciamento do contrato de trabalho doméstico. Com ele, todos os recolhimentos são feitos em uma única guia, simplificando o processo.

Existem alguns pontos específicos que devem ser observados com cuidado ao terminar o contrato de trabalho de uma empregada doméstica, para evitar problemas jurídicos. Isso se aplica a todos os tipos de rescisão!

Preste atenção nos seguintes pontos do eSocial para não ter problemas na rescisão da sua empregada doméstica:

  • Piso Salarial no momento da rescisão

O empregador doméstico deve estar atento às mudanças no piso salarial e no valor do salário mínimo da empregada doméstica, para sempre mantê-los atualizados no sistema do eSocial Doméstico. Isso evitará prejuízos financeiros ao empregador.

O piso salarial para empregadas domésticas varia de acordo com o estado, portanto, é sempre bom ficar atento aos valores vigentes. Se os valores estão desatualizados no eSocial, significa que você não está recolhendo o valor devido, o que é ilegal e pode ser identificado pelo Tribunal do Trabalho, gerando multas e indenizações.

  • Cadastro da empregada doméstica

Muitas vezes, os dados cadastrais da empregada doméstica estão incorretos ou desatualizados. Isso pode causar problemas na hora de ela solicitar o seguro-desemprego, por exemplo.

Para evitar esse problema, é importante que você verifique se os dados da sua empregada doméstica estão corretos e atualizados antes de encerrar o contrato.

A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica não gera problemas para a obtenção das guias de pagamento, mas os dados cadastrais podem impedir que ela receba alguns benefícios, como o saque do FGTS.

  • Manter alterações de salário atualizado

O aumento no salário da doméstica deve ser registrado diretamente no sistema do eSocial doméstico, sempre que houver alteração.

Se o empregador doméstico altera o salário apenas verbalmente ou por escrito com a doméstica, o eSocial permanecerá com o valor salarial desatualizado e isso pode trazer prejuízos tanto para empregador quanto para a empregada.

Os cálculos para rescisão de empregados domésticos são feitos automaticamente pelo eSocial, usando o valor do salário registrado no momento. Isso significa que os cálculos não levarão em consideração o valor real do salário da pessoa, apenas o que estiver registrado.

  • Atraso de pagamento das guias

O empregador deve gerar a guia para o pagamento do eSocial antes da rescisão da empregada doméstica. Lembre-se de certificar que todas as guias até o momento estão pagas.

Caso perceba que tem guias do eSocial atrasadas, é importante que pague imediatamente para evitar multas e cobranças judiciais.

  • Férias

O problema das férias é bastante comum no eSocial. Muitos empregadores acham que não precisam registrar as férias da doméstica, mas isso é obrigatório!

Infelizmente, é muito comum o empregador não pagar os encargos das férias dos funcionários, apesar de ter lançado as férias no sistema.

Verifique se a sua empregada doméstica tem mais de um período de férias vencidos. Se sim, ela tem direito a receber o valor das férias em dobro.

Quando um contrato de trabalho é rescindido, o empregador tem a obrigação de pagar as férias proporcionais ao funcionário.

  • Médias não incluídas na rescisão

O sistema do eSocial doméstico não insere de forma automática as médias das férias ou do 13º salário. Portanto, ao elaborar o contrato de rescisão da empregada, esses números devem ser inseridos manualmente nos campos necessários.

  • Exame demissional: auxilio-doença e auxilio-maternidade

O mais indicado é que você faça um exame médico de demissão para garantir sua segurança legal. Assim, você pode ter certeza de que a empregada doméstica não está fazendo tratamento médico ou que ela não adquiriu uma doença no trabalho.

Caso a doméstica esteja afastada por licença-maternidade, não se pode fazer a rescisão da empregada doméstica até o fim da estabilidade. A licença-maternidade, por lei, garante a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A Constituição Federal garante o direito à estabilidade temporária para as mulheres grávidas, mesmo que elas estejam cumprindo o aviso-prévio.

Uma vez que a empregada doméstica esteja afastada por motivo de doença, o empregador só poderá rescindir o contrato de trabalho após seu retorno ao trabalho.

  • Conferira a documentação

É sempre bom ter cuidado e verificar minuciosamente documentos antigos, como contracheques, folhas de ponto e documentos de transporte. Certifique-se de que tudo está devidamente preenchido e assinado por você e sua doméstica. Dessa forma, você terá as provas para finalmente se defender, se necessário.

  • Atualize a carteira de trabalho digital

A CTPS é um documento importante para todos os trabalhadores registrados. É importante que esteja sempre atualizado, pois nele constam anotações sobre o FGTS, alterações salariais e férias. Atualmente, a doméstica também tem o direito de fiscalizar o documento, portanto, não deixe de atualizá-lo.

A CTPS digital é um documento eletrônico que a doméstica pode acessar em qualquer lugar e horário.

  • Quitação da rescisão da doméstica

Existe um prazo de 10 dias para o empregador doméstico efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Por isso, é importante que esteja preparado para realizar o pagamento dentro do prazo, pois caso contrário, poderá ser penalizado.

É claro que o atraso no pagamento gera multas pesadas, que podem ser postuladas na Justiça do Trabalho.

Documentos para efetivar a rescisão da doméstica

O documento que dá início a todo o processo é chamado de “aviso prévio de rescisão” e incluirá, além de mencionar a data e os dados do aviso prévio, quem voluntariamente rescindiu o contrato.

Como o nome sugere, a função principal deste documento é transmitir à outra parte a intenção de rescindir o contrato, mas também pode ser usado como prova em qualquer processo judicial. Proteja-se!

Os dados referentes à rescisão do contrato de trabalho devem ser lançados no eSocial. O empregador precisa conferir se todos os prazos e pagamentos estão em dia, além de informar o tipo de demissão, data do desligamento, aviso prévio e outros detalhes importantes.

O eSocial irá emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o Termo de Quitação (TQRCT) e as guias para pagamento.

Após o procedimento, o empregador deve informar a data da saída da empregada doméstica na carteira de trabalho digital, incluindo o aviso-prévio.

É importante lembrar que, caso o motivo do desligamento da doméstica seja algo constrangedor ou denigrante, é proibido indicá-lo.

A ARKA Online Contabilidade cuida da rescisão da sua doméstica

A legislação trabalhista é complexa e nem sempre o empregador consegue seguir todas as regras. Isso não significa que ele esteja sendo negligente, mas sim que a legislação é extensa e difícil de ser compreendida por uma pessoa só.

A importância de ter uma consultoria para cuidar do eSocial doméstico é fundamental, pois isso te poupará tempo, esforço e garantirá sua segurança.

Temos aqui na ARKA Online Contabilidade, consultoras especializadas no assunto que podem resolver qualquer problema com agilidade.

Não esqueça de regularizar a situação da sua empregada doméstica antes de iniciar o processo de desligamento. Afinal, qualquer irregularidade pode gerar uma reclamação trabalhista contra você.