É obrigatório declarar NFTs no Imposto de Renda?

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NFTs envolvem rendimentos, portanto é indissociável do Imposto de Renda. As NFTs podem envolver, ainda, o ganho de capital, termo que indica que você obteve lucro com a venda, que é taxado pela Receita Federal. Vamos te orientar sobre isso!

NFTs na declaração de ajuste anual

Você sabe o que é um token não fungível?

Significa ser dono de um certificado digital que todos podem verificar e confirmar a sua autenticidade, mas ninguém poderá alterá-lo. É isso que uma NFT é!

As NFTs são ativos digitais, diferente de qualquer outro ativo. Uma NFT é única, você não encontrará outra igual. Portanto, sendo um ativo de valor que pode gerar renda, deve ser declarado.

Ganho de capital na venda da NFT

Quando uma pessoa física vende NFTs e obtém um lucro (ganho de capital), ela precisa declarar o Imposto de Renda. Se dentro do mês, o valor total das operações com venda superar R$ 35 mil, será declarado obrigatoriamente. Além disso, esse valor será tributado, caso tenha lucro. É o que ocorre normalmente na venda de uma NFT.

As alíquotas sobre ganho de capital, são as mesmas para as transações com NFTs:

 

Alíquotas do Imposto de Renda sobre

Ganhos de Capital

Ganho de Capital Alíquota (%)
na Venda (R$)
Até 5 Milhões 15,00
De 5 Milhões até 10 Milhões 17,50
De R$ 10 Milhões até 30 Milhões 20,00
Acima de 30 Milhões 22,50

Fonte: IN RFB

É no GCAP, aplicativo da Receita Federal, que deve ser calculado o imposto de renda sobre ganho de capital. O código da receita é o 4600.

O GCAP (Gerenciador de Carnês de Pagamento) é um aplicativo que faz o cálculo automático da alíquota de Imposto de Renda devida pelos contribuintes. Após informar os dados, ele emite um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é nada mais do que um boleto pelo qual a Receita Federal recolhe o seu Imposto de Renda referente ao mês informado. Com o GCAP, você paga seus tributos com praticidade e sem burocracia!

Segundo a legislação em vigor, o documento deve ser pago sempre até o último dia do mês seguinte ao da venda. Se você não tiver vendas de NFTs acima de R$ 35 mil ao mês com lucro, não precisa preencher o GCAP nem emitir o DARF para pagamento, pois terá isenção.

Atenção: caso tenha vendido NFTs acima de R$ 35 mil ao mês com lucro, é obrigatório preencher o GCAP e emitir o DARF para pagamento. Este documento confirma que você está cumprindo com as obrigações legais referentes às Operações com Moedas Virtuais (NFTs).

Fique atento às datas limites para pagamento do GCAP e do DARF, pois qualquer atraso poderá resultar em penalidades administrativas.

Os NFTs, ou criptomoedas, estão cada vez mais populares e se tornando uma forma cada vez mais comum de investimento. Entretanto, é importante tomar alguns cuidados ao operar neste mercado.

A Receita Federal não tem um limite estipulado para a obrigatoriedade de declaração dos NFTs, mas recomenda que todas as negociações sejam declaradas na dúvida. Isenção de imposto é uma vantagem oferecida pelo governo para estimular este tipo de investimento, mas não dispensa a realização da declaração anual do Imposto de Renda.

NFTs na declaração de ajuste anual

Junte todas as informações e documentos sobre as transações; inclusive DARFs que tenha pago. Você deverá informar todas as transações de NFTs.

O grupo a ser utilizado na ficha “Bens e Direitos” da declaração de ajuste anual é o 8 “Criptoativos” e o código é o 10 “Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)”. Coloque as demais informações e em “Discriminação” identifique de quem comprou: CPF/CNPJ, nome, modelo da carteira, tudo que possa identificar a transação.

No campo “Situação em 31/12/XX” ano anterior e atual coloque os valores da compra. Se não tinha NFTs no ano anterior deixe em branco e preencha apenas o ano da declaração. Aquisições em moedas estrangeiras, devem ser convertidas para a moeda brasileira.

Para o ganho de capital, procure pela ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Nessa ficha você poderá importar o arquivo do GCAP, que trará todas as informações de forma automática.

As transações de vendas abaixo de 35 mil, estão isentas do imposto de renda, portanto, utilize a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Aprender a entender sobre o Imposto de Renda sobre as NFTs não é complicado, pois esse processo funciona da mesma forma que qualquer outra operação financeira. O ideal é nunca esconder nada da Receita Federal, evitando cair na malha fina e das altas multas e juros bem mais pesados do que o próprio imposto.

Dessa forma, você fica tranquilo sabendo que está tudo dentro da lei e que não precisa se preocupar com possíveis penalidades. Entender Imposto de Renda e NFTs é fundamental para quem deseja ter uma gestão financeira organizada e segura.

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