O estado do RS elimina a Substituição Tributária para outros quatro grupos de mercadorias
6 minutos Em 30 de agosto de 2022, o Decreto 56.633 passou a excluir mais quatro grupos de bens das operações estaduais de Substituição Tributária. Esses grupos incluem lâmpadas elétricas, diodos e iluminação, água mineral, produtos alimentícios e materiais de limpeza. A medida foi decretada para estender a vigência do decreto até 1º de outubro de 2022. Ainda, a medida da Receita Estadual atende demandas dos setores econômicos do Rio Grande do Sul a partir de outubro. Uma grande variedade de alimentos é Continue lendo→