FGTS: aposentados que trabalham podem fazer saques mensalmente

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Os brasileiros aposentados podem continuar trabalhando e ainda receber mensalmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em determinadas circunstâncias. Continue a leitura e entenda.

Aposentados
Aposentados

Atingir a aposentadoria é uma das principais metas dos trabalhadores brasileiros, mas, infelizmente, deixar o trabalho nem sempre é uma opção para todos os aposentados devido ao valor pago pelas previdência pública e privada.

O número de aposentados que continuam trabalhando vem crescendo no mercado de trabalho nos últimos anos, seja por necessidade ou por opção. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em junho deste ano, o país tinha uma população de 32,24 milhões com mais de 60 anos, sendo 7,08 milhões ainda válido.

Para ajudar nesse momento, os aposentados que trabalham no regime da CLT e têm carteira assinada têm direito a depósitos mensais feitos pelos empregadores e demais trabalhadores no FGTS, conforme exigido por lei.

Na maioria dos casos, a rescisão do contrato de trabalho é necessária para ter acesso ao FGTS, bem como a outros trabalhadores, com uma exceção que permite aos aposentados sacar valores mensais.

As retiradas podem ser feitas mensalmente quando um funcionário se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa. Nesse caso, a partir do momento da aposentadoria, ele terá o direito de sacar o depósito do FGTS mensalmente.

Se houver mudança de emprego após a aposentadoria, a rescisão só poderá ser feita novamente no término do contrato ou em outras ocasiões estipuladas em lei, como rescisão de aniversário, compra de imóvel, doença grave, etc.

Os aposentados podem solicitar o método de saque de aniversário para retirar parte do valor do fundo de proteção todos os anos no mês de aniversário. Vale lembrar que neste caso o valor sacado será descontado do total de recursos, modificando o valor recebido ao final do contrato. A multa de 40% do Fundo permanecerá inalterada em caso de demissão sem justa causa.

Direitos dos aposentados

Quando chega a hora da aposentadoria, os funcionários do setor privado não precisam pedir demissão ou notificar os empregadores sobre a aposentadoria.

Isso mudou quando os trabalhadores trabalhavam para empresas públicas, que eram demitidas após a aposentadoria com a reforma da previdência.

Se o setor privado rescindir o contrato de trabalho, são mantidas para os aposentados as mesmas regras que para os demais empregados, como aviso prévio, multa sobre o saldo do FGTS e saques.

O aposentado que decide continuar trabalhando com carteira assinada deve manter suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na folha de pagamento. Neste caso, o valor cobrado não resultará em um novo refugo. A mesma coisa acontece no caso de ações autônomas ou microempreendedores individuais (MEIs).

Ao completar 70 anos, o aposentado terá direito ao saque único de todo o fundo de garantia em seu nome. O procedimento pode ser feito no aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa, bastando apresentar os documentos.

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