STF decide que Férias em Dobro é inconstitucional quando houver atraso no pagamento
3 minutos Agora é oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou e decidiu que as Férias em Dobro é inconstitucional, no caso previsto na súmula 450 do TST. Isso significa que a partir de agora, os trabalhadores não terão mais direito às férias em dobro, quando houver atraso no pagamento. O STF derrubou a Súmula 450 do TST, que determinava que quando um empregador pagasse férias a um trabalhador fora dos 2 dias anteriores às férias, ele teria que pagar o dobro Continue lendo→