INSS na distribuição de lucros antecipados

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O INSS da distribuição de lucros antecipados faz parte de todo um planejamento de contabilidade e jurídico de uma empresa e empreendedor, principalmente na linha de tributação da renda relativa aos lucros a serem distribuídos de forma correta e antecipada para acionistas ou sócios de uma empresa.

INSS na distribuição de lucros antecipados
INSS na distribuição de lucros antecipados

Inicialmente, considerando a lei nº 9.249/95 no artigo 10 temos a determinação que todo lucro ou dividendo devem ser distribuídos contendo isenção de IRRF ou Imposto de Renda de Pessoa Física e não deverão ser tributáveis para seus beneficiários desde que exista cálculo baseado nos resultados apurados com base no lucro real arbitrado ou presumido.

Considerando os resultados apurados ainda existe a possibilidade de uma escrituração contábil que permitirá a apuração do resultado.

Mesmo que exista distribuição de lucro com valor superior ao declarado em determinado ciclo ou exercício corrente, pode ser realizada a distribuição do saldo das reservas de lucros considerando os lucros acumulados em períodos anteriores.

Neste artigo elucidamos mais sobre o assunto e seus devidos conceitos a serem considerados.

INSS na distribuição de lucros antecipados

Considerando a legislação, pode-se considerar aplicável a devida isenção quando é realizada a distribuição antecipada de lucros no decorrer do exercício tendo saldo suficiente de lucros já acumulados ou pleno uso de reservas de lucros de períodos de ciclos anteriores.

Quando não existe saldo de lucros acumulados ou lucro em exercício, pode existir dúvidas relacionadas à regra de isenção de imposto de renda no processo de distribuição ou de todo tipo de lucro a ser repartido entre os sócios.

Considera a situação de uma pessoa jurídica (PJ) realizar distribuição de lucros do próprio exercício antes de atingir o ponto de encerramento do mesmo exercício a serem repartidos aos sócios e até o término do exercício.

O que é distribuição de lucros?

Refere-se a distribuição sob forma de remuneração a ser paga aos sócios, acionistas e investidores de uma mesma empresa considerando a participação de cada na criação e gestão do negócio a considerar o capital investido e o percentual de responsabilidade jurídica e contábil de cada parte.

Ao considerar esse conceito básico, é comum que os empreendedores iniciantes sintam confusão dos conceitos de distribuição de lucros com o pró-labore, sendo dois tipos de pagamentos diferentes.

A Diferença entre distribuição de lucros e pró-labore

Quando falamos em distribuição de lucros nos referimos a uma atividade que se baseia no nível de lucratividade da empresa em um determinado ciclo ou período.

O pagamento é realizado a favor dos sócios e investidores que podem ter condições de cobrir riscos financeiros para abrir e manter empreendimento mesmo não tendo atuado diretamente no negócio ou não.

Mas, podemos indicar o pró-labore por ser conceituado como o salário do sócio ou administrador com pagamento feito com prestação de serviços também.

E na prática a distribuição de lucros ocorre quando a empresa possui lucratividade, enquanto que o pró-labore precisa ser pago quando o saldo está excedente ou não.

Quando é possível fazer a distribuição?

A considerar o INSS na distribuição de lucros antecipados a legislação não indica quando dentro de determinado ciclo pode realizar a distribuição de lucros.

Neste caso é importante considerar a periodicidade do pagamento e as regras do Contrato Social da empresa ou instituição.

Sendo assim, o processo de lucratividade pode ocorrer em diferentes ciclos de pagamentos como mensal, trimestral, semestral ou anual.

Porém, quando a definição dos ciclos ou prazos de pagamentos não estão previstos no Contrato Social, é comum que os pagamentos sejam realizados logo depois do fechamento do balanço da empresa, podendo ser uma vez ou duas ao ano.

É obrigatório realizar esse tipo de divisão?

Analisando a Lei das Sociedades Anônimas é determinado um mínimo 25% dos lucros alcançados pelas empresas a serem divididos entre sócios e investidores.

Mas o percentual a ser pago considera a cota de participação considerando o Código Civil do Brasil.

Como ocorre em relação às Sociedades Anônimas, temos ainda a possibilidade considerar os valores de forma diferente em relação à proporção de investimentos de cada sócio e fazendo os pagamentos dentro de um período específico.

É fundamental ressaltar que todas as informações de registros e pagamentos são definidas no contrato social da empresa, sempre formalizando as opções de pagamentos e contratos.

Considerando o INSS na distribuição de lucros antecipados, a base de contribuição para a previdência pode analisar o percentual exigido pela previdência social e ter o desconto previamente registrado.

Em relação aos impostos, a distribuição com a escrituração contábil completa pode obter isenção integral de tributos sobre as retiradas.

Os primeiros passos

Para a realização desse tipo de retirada, o primeiro passo é começar a compreender que não é todo tipo de faturamento da corporação que deve ser retirado ou dividido entre os sócios.

Mas, sempre que houver lucros a serem compartilhados lembrando que a empresa precisa de manter seu capital para se manter e nunca limpar o caixa ou o capital de giro.

Outro passo está relacionado à capacidade dos sócios e investidores a planejar investimentos que visem o crescimento do negócio. Dessa forma, todo lucro obtido em um determinado ciclo poderá ser reaplicado na empresa com melhoria e aperfeiçoamento de produtos e serviços.

Considerações

INSS na distribuição de lucros antecipados
INSS na distribuição de lucros antecipados

Devemos considerar que, seja para calcular o INSS na distribuição de lucros antecipados ou para pagamentos de tributos e ainda planejar retiradas para as partes societárias, todo o processo de distribuição dos lucros deve ser formalizado através de documentação e está prevista no contrato da empresa.

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