Como funciona o PIS/PASEP sobre a Folha de Pagamento?

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O PIS/PASEP é pago sobre a folha salarial dos funcionários em todas as empresas que contratam e mantêm seus colaboradores registrados e regularizados. Também abrange aplicação de tributo sobre o faturamento.

Mesmo o Brasil estando entre os países de grande carga tributária, os direitos trabalhistas são mantidos e todo trabalhador contratado por meio da CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas) com carteira assinada, além do salário mensal, tem direitos a férias remuneradas, décimo terceiro, PIS e FGTS.

Por determinação das leis trabalhistas e da Constituição Federal, além das empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas terem que pagar alta carga de impostos e contribuições, o trabalhador também tem direitos a serem respeitados e depositados pelo empregador.

Neste artigo falaremos mais sobre esse tema e como de fato ele impacta na vida das pessoas e das empresas.

O que é PIS/PASEP?

Trata-se de uma sigla que significa “Programa de Integração Social e de Formação de Patrimônio do Servidor Público”, que envolve imposto a ser pago sobre faturamento de 0,65% a 1,65%, sobre a importação cujo percentual é de 2,1% e sobre a folha de pagamento.

Essa aplicação gera dúvidas entre os empreendedores, principalmente sobre a obrigatoriedade do recolhimento do tributo aplicável sobre as folhas de pagamento de salários da empresa, exigindo da empresa pleno conhecimento da obrigação desse pagamento tendo como base de cálculo do imposto, e quando esse imposto pode ser declarado e qual código DARF deve ser usado.

Obrigação tributária

O PIS/PASEP é aplicável sobre a folha de pagamento de salários da empresa, sendo o pagamento obrigatório para empresas e sendo considerado como uma obrigação tributária principal a ser coberta por todas as entidades sem fins lucrativos.

O pagamento da contribuição do PIS é determinado a partir da base de 1% sobre a folha de salários do mês corrente a ser obedecido por igrejas ou templos de qualquer crença, partidos políticos, instituições de ensino, instituições filantrópicas, serviços sociais e culturais, sindicatos, confederações, conselhos de fiscalização como CREA ou CRC, fundação de direito privado, condomínios, cooperativas e organizações estaduais cooperativadas.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode e deve acessar o tópico “PIS – Folha de Pagamento” no guia tributário em sua versão online.

Folha de pagamento

Ao abordarmos sobre o PIS/PASEP e a obrigatoriedade de seu recolhimento sobre a folha de pagamento, devemos lembrar das remunerações e dados relativos aos salários pagos pelas empresas em favor de seus funcionários.

A versão final da folha de pagamento, também conhecida como “holerite”, visa organizar todas as informações dos valores pagos, bem como dos cálculos do tributo a ser implementado.

É obrigatório para a empresa realizar esse tipo de pagamento, a folha por sua vez não segue um padrão único, mas deve cumprir todos os requisitos para apresentação de todas as informações e manter todas as obrigações fiscais descritas para o devido pagamento.

Em relação à tributação aplicável na folha de pagamento, são aplicados diferentes tipos de impostos que abrangem obrigações relativas ao INSS, IRRF, FGTS e demais outros tipos de descontos a serem calculados conforme a atividade e função do empregado e das responsabilidades a serem cumpridas pelo empregador.

A maioria das empresas são obrigadas ainda a pagar o PIS/PASEP a favor de seu funcionário. Até instituições sem fins lucrativos podem ser obrigadas a depositar esse imposto dependendo da função do empregado, mas há casos de entidades sem fins lucrativos que se estão isentas.

Pessoa jurídica

Devemos lembrar que, para as pessoas jurídicas que atuam como “Sociedade Cooperativas”, a legislação deixa como determinado que nos meses em que ocorram exclusões previstas, o PIS/PASEP será pago é calculado sobre a folha de salários e não somente sobre o faturamento.

Base de cálculos

Ao considerar a base de cálculo para o pagamento ou cobrança do PIS sobre a folha, a alíquota aplicada sobre esse tributo sobre o salário mensal será de 1%, e deve considerar os rendimentos de qualquer natureza a serem pagos ao trabalhador que recebe salário pela empresa que o emprega.

E os cálculos não incluem somente o salário mensal, mas inclui as gratificações, comissões, valores adicionais à determinada função, valores referentes às ajudas de custos, taxa do adicional noturno, pagamento de horas extras, repouso semanal, diárias que estejam acima dos 50% do salário e o décimo terceiro salário.

O salário família também faz parte da base de cálculo do PIS/PASEP, bem como o aviso prévio e o valor do FGTS pago diretamente ao empregado.

Leia: O que é Sujeito Ativo e Sujeito Passivo no Código Tributário Nacional?

A DARF na folha de pagamento

O uso do código para recolhimento de DARF para o PIS calculada sobre a folha de pagamento não pode ser confundida com o código de recolhimento do mesmo imposto calculado sobre o imposto.

PIS/PASEP sobre a folha de pagamento
PIS/PASEP sobre a folha de pagamento

O código correto, segundo a Receita Federal, é o 8301 para folha de pagamentos e de 8109 para faturamento.

Caso o contribuinte seja obrigado a declarar os dados de suas contribuições (sped), deve ao mesmo tempo informar os valores envolvidos com a devida competência do fato gerado, bem como os valores do débito apurado incluindo o pagamento da compensação dos valores.

Devemos lembrar que o valor calculado deve ser recolhido pelo empregador até o vigésimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da competência do fato gerador.

Conclusão

Neste artigo apresentamos os principais conceitos e práticas relacionadas ao PIS/PASEP sendo um dos tributos mais importantes no Brasil, principalmente para a relação entre empregadores e empregados.

De todo modo é grande a importante por parte das empresas de verificarem o enquadramento tributário e os tributos trabalhistas a serem calculados e pagos conforme as atividades para realização do recolhimento correto dos impostos, buscando evitar pagamento indevidos ou pagamentos excedentes, visando ainda que a empresa não seja notificada e multada.

Portanto, cabe à empresa manter seus dados cadastrais e dados financeiros relativos a salários e faturamento sempre em dia como forma de aplicar o percentual desse tributo de forma correta e assertiva.

É importante que, em casos de informações excedentes ou acumuladas, a empresa pode e deve contar com a atenção de contadores especializados para orientar as responsabilidades tributárias da empresa.