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Imagine agendar uma cirurgia estética, pagar por ela como particular, e de repente surgir uma emergência: hemorragia, necessidade de transfusão, etc. Surge então a pergunta: o plano de saúde deve cobrir essas intercorrências? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sim. Este artigo vai explicar exatamente quando a seguradora é obrigada a arcar com esses custos, com base no recente julgamento sobre complicações de cirurgias estéticas não cobertas.
O caso julgado pelo STJ
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Uma paciente contratou cirurgia plástica estética particular (não coberta pelo plano de saúde).
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Durante o procedimento, ocorreram complicações que exigiram procedimentos de emergência: hemograma e transfusão sanguínea.
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O hospital, credenciado pelo plano de saúde, cobrou esses serviços da paciente, alegando que o plano não tinha obrigação de pagar pelo procedimento estético em si.
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) havia negado o pedido da paciente para que o plano cobrisse esses custos.
Decisão do STJ: cobertura obrigatória em emergências
A Terceira Turma do STJ, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu:
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Complicação que exige atendimento emergencial durante uma cirurgia estética (mesmo não coberta) configura obrigação de cobertura do plano.
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A base legal inclui:
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Artigo 35‑C, inciso I, da Lei 9.656/1998, que define o “atendimento de emergência” como cobertura obrigatória.
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Resolução Normativa 465/2011 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que estabelece que planos devem cobrir “tratamentos de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo que decorrentes de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos necessários compreendam‑se no rol da ANS”.
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O fato de a cirurgia estética ter sido feita como procedimento particular não exime o plano de saúde de pagar pelas complicações emergenciais, especialmente quando o hospital é credenciado pela operadora.
Implicações práticas
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Quem contrata plano de saúde deve saber que, mesmo que o contrato exclua determinados procedimentos estéticos, as intercorrências emergenciais durante esses procedimentos estão cobertas.
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Para que o plano seja obrigado a pagar:
a) que haja complicação comprovada;
b) que o atendimento seja emergencial;
c) que os procedimentos emergenciais necessários estejam no rol da ANS;
d) que o hospital seja credenciado ou o serviço seja prestado de forma que o contrato do plano abranja o local de atendimento.
Comparativo: cobertura estética vs cobertura de emergência
Situação | Cirurgia estética original | Complicação emergencial durante a cirurgia |
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Cobertura do procedimento principal | Não obrigatória pelo plano, se excluído no contrato ou rol da ANS | Sim, obrigatória se prevista para emergências |
Responsabilidade por custos emergenciais | Geralmente do paciente, sem decisão jurídica sendo favorável | Do plano de saúde, conforme decidido pelo STJ |
Importância do hospital credenciado | Pode afetar valores cobrados | Essencial para validar a obrigação de cobertura |
Conclusão
A decisão do STJ fortalece um princípio importante: quando há risco real à integridade física, o plano de saúde deve responder, mesmo que a causa inicial seja um procedimento estético não coberto. Esse entendimento garante proteção ao paciente frente a situações imprevisíveis. Se você estiver planejando uma cirurgia estética, informe-se sobre o seu contrato de plano de saúde e seus direitos em caso de intercorrências. E, claro, consulte um advogado especializado se houver recusa de cobertura injusta.
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