Plano de Saúde e Cirurgia Estética: Quando há Complicações, a Cobertura é Obrigatória – STJ

Plano de Saúde e Cirurgia Estética: Quando há Complicações, a Cobertura é Obrigatória – STJ

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Imagine agendar uma cirurgia estética, pagar por ela como particular, e de repente surgir uma emergência: hemorragia, necessidade de transfusão, etc. Surge então a pergunta: o plano de saúde deve cobrir essas intercorrências? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sim. Este artigo vai explicar exatamente quando a seguradora é obrigada a arcar com esses custos, com base no recente julgamento sobre complicações de cirurgias estéticas não cobertas.

O caso julgado pelo STJ

  • Uma paciente contratou cirurgia plástica estética particular (não coberta pelo plano de saúde).

  • Durante o procedimento, ocorreram complicações que exigiram procedimentos de emergência: hemograma e transfusão sanguínea.

  • O hospital, credenciado pelo plano de saúde, cobrou esses serviços da paciente, alegando que o plano não tinha obrigação de pagar pelo procedimento estético em si.

  • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) havia negado o pedido da paciente para que o plano cobrisse esses custos.

Decisão do STJ: cobertura obrigatória em emergências

A Terceira Turma do STJ, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu:

  1. Complicação que exige atendimento emergencial durante uma cirurgia estética (mesmo não coberta) configura obrigação de cobertura do plano.

  2. A base legal inclui:

    • Artigo 35‑C, inciso I, da Lei 9.656/1998, que define o “atendimento de emergência” como cobertura obrigatória.

    • Resolução Normativa 465/2011 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que estabelece que planos devem cobrir “tratamentos de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo que decorrentes de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos necessários compreen­dam‑se no rol da ANS”.

  3. O fato de a cirurgia estética ter sido feita como procedimento particular não exime o plano de saúde de pagar pelas complicações emergenciais, especialmente quando o hospital é credenciado pela operadora.

Implicações práticas

  • Quem contrata plano de saúde deve saber que, mesmo que o contrato exclua determinados procedimentos estéticos, as intercorrências emergenciais durante esses procedimentos estão cobertas.

  • Para que o plano seja obrigado a pagar:
    a) que haja complicação comprovada;
    b) que o atendimento seja emergencial;
    c) que os procedimentos emergenciais necessários estejam no rol da ANS;
    d) que o hospital seja credenciado ou o serviço seja prestado de forma que o contrato do plano abranja o local de atendimento.

Comparativo: cobertura estética vs cobertura de emergência

Situação Cirurgia estética original Complicação emergencial durante a cirurgia
Cobertura do procedimento principal Não obrigatória pelo plano, se excluído no contrato ou rol da ANS Sim, obrigatória se prevista para emergências
Responsabilidade por custos emergenciais Geralmente do paciente, sem decisão jurídica sendo favorável Do plano de saúde, conforme decidido pelo STJ
Importância do hospital credenciado Pode afetar valores cobrados Essencial para validar a obrigação de cobertura

Conclusão

A decisão do STJ fortalece um princípio importante: quando há risco real à integridade física, o plano de saúde deve responder, mesmo que a causa inicial seja um procedimento estético não coberto. Esse entendimento garante proteção ao paciente frente a situações imprevisíveis. Se você estiver planejando uma cirurgia estética, informe-se sobre o seu contrato de plano de saúde e seus direitos em caso de intercorrências. E, claro, consulte um advogado especializado se houver recusa de cobertura injusta.

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